Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.475 DE 16 DE JANEIRO DE 2006
(Publicação DOM 17/01/2006 p.09)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito de manter guarda-volumes à disposição de seus clientes neste município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - Estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas de que trata o Artigo 1º desta lei;
II - Ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento;
III - Corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questão.
Campinas, 16 de janeiro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Luis Yabiku
PROT.: 05/08/011683
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