Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/05/2005: p.01)
OFICIALIZA E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO AS DUAS SEMANAS DA FOLIA DE REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2
Art. 3
Campinas, 03 de maio de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Prot: 05/08/3295
autoria: Vereador
Petterson Prado
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