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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.255 DE 03 DE MAIO DE 2005

(Publicação DOM 04/05/2005: p.01)

OFICIALIZA E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO AS DUAS SEMANAS DA FOLIA DE REIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam incluídas no calendário de eventos do Município de Campinas as Duas Semanas da Folia de Reis que são festejadas, anualmente, no período compreendido entre 24 de dezembro e 6 de janeiro.

Art. 2º - Durante as Duas Semanas da Folia de Reis o Poder Executivo deverá promover à população em geral a divulgação da festa religiosa, devendo facilitar e estimular a sua realização.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de maio de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Prot: 05/08/3295
autoria: Vereador Petterson Prado