INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2010 - DRM/SMF DE 13 DE
ABRIL DE 2010
(Publicação DOM 15/04/2010 p.03)
Altera o Artigo 9º da Instrução Normativa 04, de 06/10/2009.
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
DRM/SMF
, no uso de suas atribuições legais. Particularmente as que lhe conferem
a
Lei Municipal nº 10.248
, de 15 de setembro de
1999, o
Art. 66
-
da Lei Municipal nº 12.392,
de 20 de outubro de 2005, e o
art. 129
do
Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto
no
§ 1º
do art. 37
da Lei nº 12.392, de 20
de outubro de 2005, combinado com o
art. 73
do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,
EXPEDE
a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º
O
Art. 9º da Instrução Normativa DRM/SMF nº
004/2009, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º
O
prestador de serviços obrigado à emissão da NFS-e que ainda possua nota fiscal
de serviços convencional não emitida ou Autorização para Impressão de
Documentos Fiscais - AIDF não utilizada deverá inutilizá-las.
§ 1º
No caso da nota
fiscalconjugada e da nota fiscal fatura conjugada convencionais, deverão ser
inutilizados os campos relativos à prestação de serviços.
§ 2º
A utilização de
notas fiscais de serviços convencionais após o início da obrigatoriedade da
emissão da NFS-e equiparar-se-á a não emissão de nota fiscal de serviços e
sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação. (NR)
Art. 2º
Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as
disposições em contrário
.
Campinas, 13
de abril de 2010
JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor