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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2010 - DRM/SMF DE 13 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 15/04/2010 p.03)

Altera o Artigo 9º da Instrução Normativa 04, de 06/10/2009.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais. Particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e com base no disposto no § 1º do art. 37 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, combinado com o art. 73 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  O Art. 9º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009, de 06 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º  O prestador de serviços obrigado à emissão da NFS-e que ainda possua nota fiscal de serviços convencional não emitida ou Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF não utilizada deverá inutilizá-las.
§ 1º No caso da nota fiscalconjugada e da nota fiscal fatura conjugada convencionais, deverão ser inutilizados os campos relativos à prestação de serviços.
§ 2º A utilização de notas fiscais de serviços convencionais após o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e equiparar-se-á a não emissão de nota fiscal de serviços e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação. (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário .

Campinas, 13 de abril de 2010

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO
Diretor


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