Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.120 DE 30 DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM 03/08/2010: p.01)
DISPÕE SOBRE A "UTILIZAÇÃO DA INTERNET E DE CORREIO ELETRÔNICO" NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o serviço de Internet é disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Campinas para as atividades profissionais referentes às competências funcionais dos usuários, sendo reservado ao Município o direito de monitorar seu uso;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamentos de utilização de Internet na Prefeitura Municipal de Campinas,
DECRETA:
I
- o uso do serviço é voltado estritamente às atividades profissionais
referentes às competências funcionais dos usuários;
II
- caberá à Prefeitura Municipal de Campinas o monitoramento do uso da
Internet
disponibilizada;
III
- o acesso à
Internet
, por meio da rede corporativa, deve
ser efetuado em equipamentos de propriedade ou alugados pela Prefeitura
Municipal de Campinas ou somente quando expressamente autorizado pelo Departamento
de Informatização - DEINFO, em equipamentos de terceiros;
V
- os arquivos contendo dados sigilosos da Prefeitura Municipal de
Campinas, quando transferidos pela
Internet
, devem estar protegidos com
senhas;
VI
- o uso de
softwares
de comunicação instantânea, tais como
ICQ,
Microsoft Messenger
, vídeo conferência e afins, fica permitido
somente em casos excepcionais e mediante autorização do DEINFO.
I
- todo usuário de
Internet
tem o direito a uma conta de
e-mail
disponibilizada pela PMC;
II
- as contas de
e-mail
fornecidas pela PMC devem ser utilizadas
exclusivamente para uso profissional;
III
- as contas de
e-mail
utilizadas pelos usuários nas
atividades profissionais relacionadas à Administração Pública devem ser,
obrigatoriamente, as contas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de
Campinas.
I
- disponibilizar e administrar diretamente ou por contratação de
terceiros os recursos de acesso à
Internet
da Prefeitura Municipal de
Campinas;
II
- monitorar diretamente ou por contratação de terceiros o uso da
Internet
;
III
- restringir e/ou autorizar acessos a
sites
;
IV
- analisar os incidentes de segurança da informação e recomendar
ações corretivas e preventivas;
V
- verificar a conformidade dos procedimentos com o estabelecido neste
Decreto, recomendar e determinar as providências necessárias à correção das
ações em desconformidade.
I
- utilizar adequadamente o acesso à
Internet
, respeitando
regras de licenciamento de
softwares,
os direitos autorais e de proteção
à propriedade intelectual e à privacidade;
II
- comunicar a ocorrência de incidentes de segurança da informação ao
seu Diretor ou diretamente ao DEINFO;
III
- manter sigilo absoluto de sua senha.
I
- acessar, armazenar, divulgar, produzir ou repassar qualquer material
ligado à pornografia e de conteúdo ilícito, tais como racismo e pedofilia;
II
- acessar e propagar qualquer tipo de conteúdo malicioso, como vírus,
worms
, cavalo de tróia ou programas de controle de outros computadores;
III
- utilizar os recursos da Prefeitura Municipal de Campinas para
fazer
download
de
software
sem autorização do DEINFO;
IV
- produzir ou repassar
spams
;
V
- utilizar as contas de
e-mail
da Prefeitura Municipal de
Campinas em atividades extraprofissionais ou não relacionadas às atribuições do
usuário, regularmente desempenhadas na Administração Publica Municipal.
Campinas, 30 de julho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de
Assuntos Jurídicos em Exercício
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 10/10/10079, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe De
Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico- Legislativo
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ANEXO ÚNICO
GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS E ESTRANGEIRAS
Cavalo de tróia
programa de computador com utilidade
aparente ou real que contém funções escondidas e adicionais, explorando secretamente
as informações armazenadas e provocando perda da segurança;
Download
transferência de um arquivo de outro computador para o seu
computador, via Internet;
E-mail
Correio Eletrônico;
Incidente de segurança da informação
é uma indicação de eventos
indesejados ou inesperados, que podem ameaçar a segurança da informação;
Internet
Rede Mundial de Computadores;
Rede Corporativa
computadores e outros dispositivos interligados que
compartilham informações ou recursos da PMC ;
Senha
validação da identidade do usuário para obtenção de acesso a um
sistema de informação ou serviço;
Softwares
programas de computador;
Incidente de Segurança da Informação
é uma indicação de eventos,
indesejados ou inesperados, que podem ameaçar a segurança da informação;
Spam
mensagem de correio eletrônico não solicitada, enviada em larga
escala para uma lista de e-mails, fóruns ou grupos de discussão;
Usuário
todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em
Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura
Municipal de Campinas;
Vírus
programa desenvolvido com a intenção nociva que, se inserido em
um computador, pode causar queda do seu desempenho, destruição de arquivos e
disco rígido, ocupar espaço livre de memória, ente ouros danos;
worms
programa ou algoritmo que replica a si próprio através da rede
e, normalmente, executa ações maliciosas, tais quais utilizar os recursos
computacionais, podendo fazer com que a máquina fique indisponível.
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