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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.996 DE 12 DE FEVEIRO DE 2010

(Publicação DOM 13/02/2010 p.01)

Altera a redação do art. 39 do Decreto 16.973, de 04 de fevereiro de 2010, que Dispõe sobre os procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades de Impacto Local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.         

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de concluir procedimentos internos na SMMA que viabilizem a adoção dos critérios previstos no decreto, em especial a produção de formulários e sua disponibilização no sítio eletrônico da PMC;

CONSIDERANDO os ajustes necessários entre os diversos setores da administração municipal envolvidos na análise e aprovação de projetos, visando a integração dos procedimentos de licenciamento ambiental;

DECRETA :

Art. 1º  O art. 39 do Decreto nº 16.973, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39. Este decreto entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de fevereiro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal de Campinas

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário de Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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