Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.996 DE 12 DE FEVEIRO DE 2010
(Publicação DOM 13/02/2010 p.01)
Altera a redação do art. 39 do Decreto 16.973, de 04 de fevereiro de 2010, que Dispõe sobre os procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades de Impacto Local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art.
84, VI, a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
a necessidade de
concluir procedimentos internos na SMMA que viabilizem a adoção dos critérios
previstos no decreto, em especial a produção de formulários e sua disponibilização
no sítio eletrônico da PMC;
CONSIDERANDO
os ajustes
necessários entre os diversos setores da administração municipal envolvidos na
análise e aprovação de projetos, visando a integração dos procedimentos de
licenciamento ambiental;
DECRETA :
Art. 39.
Este decreto entra
em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. (NR)
Campinas, 12 de fevereiro de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal de Campinas
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO SERGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
de Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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