Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2006
(Publicação DOM de 21/02/2006:09)
O Senhor Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o
Decreto nº 15.379
de 13 de Fevereiro de 2006, que dispõe sobre prazos e procedimentos para adequação das publicidades na Área Especial de Intervenção, criada pelo
Decreto nº 14.944
de 14 de Outubro de 2004.
CONSIDERANDO
o volume de atendimentos e as principais dúvidas apresentadas por parte dos responsáveis pelas publicidades na Área Especial de Intervenção.
CONSIDERANDO
a quantidade de processos que serão protocolados solicitando a licença de publicidade na Secretaria Municipal Urbanismo.
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de procedimentos em caráter especial para os casos que trata o
Decreto nº 14.944
de 14 de Outubro de 2004 e o
Decreto nº 15.379
de 13 de Fevereiro de 2006.
CONSIDERANDO
a
seção X, Art. 37
do Decreto nº 14.262 de 19 de Março de 2003, que estabelece procedimentos administrativos para análise de licenciamento de publicidades.
DETERMINA:
Está
autorizado
, nos casos específicos dos imóveis abrangidos pela Área Especial de Intervenção, a protocolar solicitação de Licença de Publicidade anexando documentos com a finalidade de pré-análise da publicidade, para concessão de prazo para adequação da publicidade ao projeto apresentado, conforme o
Decreto nº 15.379
de 13 de Fevereiro de 2006. Deverá ser apresentado no mínimo os seguintes documentos:
- Requerimento de Licença de Publicidade específico para a Área Especial de Intervenção, com modelo disponível no atendimento da SEMURB.
- 3 vias de projeto.
No caso em que o responsável optar pelo protocolamento com os documentos mínimos, a primeira análise será feita somente com vista ao atendimento ao
Decreto 14.944/04
e no que diz respeito ao tipo de anúncio, dimensões e aspectos técnicos.
Os demais documentos exigidos pelo Decreto 14.262/03,
seção X
, Art. 37 poderão ser anexados posteriormente, após solicitação através de comunicado pelo Diário Oficial do Município, com prazo máximo de 30 dias para complementação destes documentos.
A não apresentação dos documentos faltantes ensejará o indeferimento da solicitação, culminado nas devidas providências dispostas pela
lei 4740
de 27 de Setembro de 1977, pelo
Decreto 5281
de 29 de novembro de 1977 e demais pertinentes.
Os atendimentos aos responsáveis por publicidades na Área Especial de Intervenção será feito na Secretaria Municipal de Urbanismo diariamente, com horário de atendimento das 9:00 às 10:00 horas e das 14:00 às 15:00 horas, mediante agendamento prévio.
O horário especial de atendimento será
até o dia 31 de Março de 2006
, podendo este prazo ser prorrogado caso necessário.
Será disponibilizado na Secretaria de Urbanismo um
projeto modelo
com os parâmetros, dimensões e outros, com o objetivo de dirimir eventuais dúvidas quanto ao disposto no
Decreto 14.944/04
.
Será disponibilizado para consulta, o mapa de localização da Área Especial de Intervenção para localização do imóvel e para esclarecimento quanto aos imóveis abrangidos pelo Decreto.
Essa ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação
Campinas, 16 de Janeiro de 2006
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo
(21, 22, 23/02)