Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.014 DE 12 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 13/03/2010 p.01)
Dispõe sobre a isenção do pagamento de preço público devido pela geração e coleta de lixo hospitalar às entidades públicas de saúde que especifica.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 12 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
PAULO MALLMANN
Secretário
de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 09/10/33462 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
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