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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.085 DE 31 DE MAIO DE 2010

(Publicação DOM 01/06/2010 p.01)

Altera a redação do art. 39 do Decreto 16.973, de 04 de fevereiro de 2010, que Dispõe sobre os procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades de Impacto Local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de concluir procedimentos internos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que viabilizem a adoção dos critérios previstos no Decreto nº 16.973, de 04 de fevereiro de 2010, em especial a confecção de manual de orientação, ordem de serviço e formulários específicos, bem como a sua disponibilização no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO os ajustes necessários entre os diversos setores da Administração Municipal envolvidos na análise e aprovação de projetos, visando a integração e a uniformização dos procedimentos de licenciamento ambiental; e
CONSIDERANDO as contribuições que a Municipalidade vem recebendo de Conselhos Municipais, Sindicatos e Associações representativas do setor ambiental e imobiliário,

DECRETA :

Art. 1º  O art. 39 do Decreto nº 16.973, de 04 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 39.  Este Decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação para os empreendimentos e atividades de impacto local constantes do Anexo I.
§ 1º Os pedidos de licenciamento ambiental relativos a empreendimentos e atividades de impacto local constantes do Anexo I anteriores à data prevista no caput deste artigo serão considerados facultativos.
§ 2º O licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, constantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto, será exigido a partir de 05 de abril de 2010.
§ 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente elaborará, no prazo constante do caput, manual orientativo, ordem de serviço e formulários específicos, bem como respectiva disponibilização no sítio eletrônico da PMC sobre a interpretação e procedimentos relativos ao licenciamento ambiental em nível local." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2010.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 16.996, de 12 de fevereiro de 2010.

Campinas, 31 de maio de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal De Meio Ambiente

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 10/10/18561, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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