Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.085 DE 31 DE MAIO DE 2010
(Publicação DOM 01/06/2010 p.01)
Altera a redação do art. 39 do Decreto 16.973, de 04 de fevereiro de 2010, que Dispõe sobre os procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades de Impacto Local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO
a necessidade de concluir procedimentos internos na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que viabilizem a adoção dos critérios
previstos no
Decreto nº 16.973, de 04 de fevereiro
de 2010, em especial a confecção de manual de orientação, ordem de serviço e
formulários específicos, bem como a sua disponibilização no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
os ajustes necessários entre os diversos setores da
Administração Municipal envolvidos na análise e aprovação de projetos, visando
a integração e a uniformização dos procedimentos de licenciamento ambiental; e
CONSIDERANDO
as contribuições que a Municipalidade vem recebendo de
Conselhos Municipais, Sindicatos e Associações representativas do setor
ambiental e imobiliário,
DECRETA :
"
Campinas, 31 de maio de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos
Jurídicos
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal De Meio Ambiente
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 10/10/18561, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do
Gabinete Do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo