Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.573 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
(Publicação DOM 18/12/1997: p.04)
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS PARA LICENCIAMENTO DE PROJETOS REFERENTES À SEÇÃO VII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal, 17 de dezembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
TABELA
PREÇOS PÚBLICOS PARA EXAME DE PROJETOS
DIRETRIZES URBANÍSTICAS
Áreas (m²) (Lote ou Gleba)............................................... UFIR
Até 10.000 m² ..................................................................60,3354
Acima de 10.000 m² ................................60,3354 + 0,00244216/m² excedente
REVALIDAÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS
Áreas (m²) (Lote ou Gleba)............................................... UFIR
Até 10.000 m² ..................................................................30,1677
Acima de 10.000 m² ................................30,1677 + 0,001221/m² excedente
VIABILIDADE TÉCNICA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
Áreas (m²) (Lote ou Gleba)............................................... UFIR
Até 10.000 m² ..................................................................90,5031
Acima de 10.000 m² ................................90,5031 + 0,0036631/m² excedente
DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
Preço Único = 18,1007 UFIR's
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