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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.573 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

(Publicação DOM 18/12/1997: p.04)

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXAS PARA LICENCIAMENTO DE PROJETOS REFERENTES À SEÇÃO VII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Para análise dos projetos referentes às diretrizes urbanísticas, viabilidade técnica da implantação de empreendimentos, revalidação de diretrizes viárias e desarquivamento de processos, serão cobradas taxas conforme tabela anexa.

Art. 2º - A taxa deverá ser recolhida antes de ser protocolado o processo na Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 3º - Os empreendimentos habitacionais de interesse social, bem como os demais projetos habitacionais de caráter popular e social, ficam isentos do recolhimento desta taxa.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de dezembro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas

TABELA

PREÇOS PÚBLICOS PARA EXAME DE PROJETOS

DIRETRIZES URBANÍSTICAS

Áreas (m²) (Lote ou Gleba)............................................... UFIR

Até 10.000 m² ..................................................................60,3354

Acima de 10.000 m² ................................60,3354 + 0,00244216/m² excedente

REVALIDAÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS

Áreas (m²) (Lote ou Gleba)............................................... UFIR

Até 10.000 m² ..................................................................30,1677

Acima de 10.000 m² ................................30,1677 + 0,001221/m² excedente

VIABILIDADE TÉCNICA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS

Áreas (m²) (Lote ou Gleba)............................................... UFIR

Até 10.000 m² ..................................................................90,5031

Acima de 10.000 m² ................................90,5031 + 0,0036631/m² excedente

DESARQUIVAMENTO DE PROCESSOS

Preço Único = 18,1007 UFIR's