Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.755, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 19/12/2006 p.03)

Altera o caput dos artigos 1º e 3º da Lei 10.561, de 21/06/2000, que Dispõe sobre estacionamento em área regulamentada com Zona Azul no Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  caput dos artigos 1º e 3º da Lei 10.561/00 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, os Agentes Fiscais de Renda do Estado, os Auditores Fiscais Tributários do Município de Campinas, os Agentes de Apoio Fiscal e Agentes Vistoriadores do Município de Campinas, no pleno exercício de suas atividades, ficam autorizados a estacionar os seus veículos, em áreas regulamentadas como zona azul nos dias úteis da semana, pelo período de 04(quatro) horas ininterruptas, com dispensa do pagamento do preço correspondente.
Art. 3º  O Executivo regulará a emissão do competente certificado de autorização nominal e intransferível, a ser renovado anualmente".

Art. 2º  Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.

Campinas, 18de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: VereadorLuiz Yabiku
Prot.: 06/08/09722


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...