Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 003, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 25/11/2024 p.10)
Define procedimentos para o balizamento de preços nas contratações de formador(a)s externo(a)s para formação continuada de profissionais da Secretaria Municipal de Educação(SME), da forma que especifica
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 04, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos administrativos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 22.031, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à pesquisa de preços e a definição do preço máximo para as contratações por licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 22.728, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 23.019, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, realizadas com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campinas
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos para o balizamento de preços nas contratações de formador(a)s externo(a)s por inexigibilidade de licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal nº 22.031 de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de publicizar o balizamento de preços praticados nas contratações de formadoras(es) externas(os) que atuarão na formação continuada do(a)s profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, garantindo transparência e economicidade;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2024.00024349-31,
DETERMINA:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço define procedimentos para o balizamento de preços nas contratações de formador(a)s externo(a)s para formação continuada de profissionais da Secretaria Municipal de Educação (SME), por inexigibilidade de licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133 de 2021 e no Decreto Municipal nº 22.031 de 2022.
Art. 2º Os preços praticados para as contratações de formador(a)s externo(a)s para desenvolver ações formativas, condizentes aos princípios orientadores previstos na legislação educacional e nas Diretrizes Curriculares Federais e Municipais, ao(à)s professore(a)s, gestor(a)s e demais profissionais que atuam na Educação Infantil, no Ensino Fundamental regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação,estão indicados na Tabela de Balizamento de Preços que consta no Anexo I.
§ 1º A Tabela de Balizamento de Preços disposta no Anexo I é parâmetro de comparação de mercado para as contratações de formador(a)s que forem celebradas com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
§ 2º Nos casos de contratações em que não for possível a utilização da Tabela Balizadora de Preçosdeve ser comprovado previamente pelo(a) interessado(a) que os preços estão em conformidade com aqueles por ele(ela) praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo, conforme artigo 6º do Decreto nº 22.031 de 2022.
Art. 3º Para efeito de contabilização das horas, deve ser preenchida a planilha de Plano de Trabalho que consta no ANEXO II, prevendo toda a carga horária da formação proposta, sendo que para cada 1 hora prevista, são considerados 60 minutos de efetivo serviço de formação ministrada.
§ 1º O acompanhamento dos serviços será feito por meio de observação in loco dos encontros previstos e efetivamente realizados, envolvendo participação, conferência de relatórios, avaliações e entrevistas com o(a)s participantes das formações.
§ 2º A partir do disposto no §1º, o(a) gestor(a) e fiscais, nomeado(a)s individualmente para cada contratação, serão capazes de avaliar a efetividade dos serviços contratados, e proferir declaração de horas realizadas mensalmente pelo(a) contratado(a).
Art. 4º A Tabela de Preços de Referência em UFC, conforme Anexo III, foi elaborada a partir de pesquisa de mercado realizada em conformidade com os métodos dispostos pelo Art. 4º do Decreto Municipal 22.031 de 2022 e o valor da UFC para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O valor da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC é o instituído conforme Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Finanças que atualiza o quadro demonstrativo dos valores da UFIC para o ano em exercício.
Art. 5º O preço a ser pago, correspondente a hora de serviço contratado, abrange todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao(à) contratado(a), seja a que título for.
§ 1º Para efeitos de pagamento, a contratante deve encaminhar ao(à) formador(a), após conferência do Setor de Contabilidade, os dados para preenchimento do Recibo de Pagamento a Autônomo(RPA), sendo que o(a) contratado(a) deve preencher, assinar e devolver após conferência, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º Em caso emissão de Nota Fiscal pelo(a) formador(a):
I - as mesmas deverão ser emitidas conforme ajustado em contrato, seja de forma mensal ou global, mas sempre após a devida realização da prestação de serviço, até o quinto dia útil do mês subsequente; e
II - a contratante, por sua vez, terá, após conferência da Nota Fiscal, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aceitá-la ou rejeitá-la, e quando julgá-las firmes e fiéis, realizar os trâmites internos necessários para dar continuidade nas liquidações dos pagamentos.
§ 3º A contratante efetuará o pagamento dos valores devidos, realizando a respectiva retenção de impostos, quando for o caso de incidência dos mesmos.
§ 4º Para os casos em que haja recolhimento prévio de impostos, ou situação de imunidade/isenção, em favor do(a) contribuinte, seja ele(ela) pessoa física ou jurídica, o respectivo comprovante e/ou declaração idônea de isenção/imunidade aos impostos em
questão deverá ser encaminhado pelo(a) contratado(a) à contratante para que seja possível justificar a situação fiscal junto ao Setor de Contas a Pagar da Municipalidade.
§ 5º O(A) contratado(a) receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo que o prazo para pagamento será de 10 (dez) dias corridos, fora a dezena, conforme o disposto no Inciso I, Art. 6º, do Decreto Municipal nº 23.019 de 2023, destacando que a expressão "fora a dezena" significa a contagem do prazo de pagamento desconsiderando a dezena referente à data de ateste do recebimento da nota fiscal, começando a partir da dezena subsequente, conforme tabela abaixo:
Art. 6º A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o(a) contratado.
Art. 7º Integra esta Ordem de Serviço os Anexos:
I - ANEXO I - TABELA DE BALIZAMENTO DE PREÇOS;
II - ANEXO II - PLANO DE TRABALHO; e
III - ANEXO III - TABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA EM UFC.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 22 de novembro de 2024
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I - TABELA DE BALIZAMENTO DE PREÇOS
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
ANEXO III - TABELA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA EM UFC
*Instrução Normativa SMF nº 07 de 10/11/2023 (https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaroriginal/id/141458)