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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.666, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

(Publicação DOM 21/11/2024 p.01)

Institui o Dia do Proerd e o inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Campinas o Dia do Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

Art. 2º O Dia do Proerd poderá ser comemorado com a realização de desfiles, workshops, feiras, atividades recreativas, reuniões, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados ao Proerd.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de novembro de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Major Jaime
Protocolado nº 24/08/12.258


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