Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.666, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
(Publicação DOM 21/11/2024 p.01)
Institui o Dia do Proerd e o inclui no calendário oficial de eventos do município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º O Dia do Proerd poderá ser comemorado com a realização de desfiles, workshops, feiras, atividades recreativas, reuniões, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados ao Proerd.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de novembro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Major Jaime
Protocolado nº 24/08/12.258