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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 04/11/2024 p.06)

Cria a Comissão Especial para discussão sobre a inclusão de povos e Comunidades Tradicionais junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA e indica seus membros.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Ordinária de 30 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e do Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016,
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de executar as atribuições de sua competência, como explicitadas no artigo 3º de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o COMDEMA "poderá instalar comissões técnicas, com a finalidade de examinar questões específicas do meio ambiente, de foro próprio, público ou privado, opinando sobre as mesmas perante o conjunto do órgão" (Art. 6º - § 1º);
CONSIDERANDO A Deliberação CONSEMA nº 01/2024, que prevê a necessidade de inclusão e representação de povos e comunidades tradicionais no Conselho Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO A importância de garantir a participação desses grupos no Conselho Municipal de Meio Ambiente, visando promover a equidade, o controle social e o cumprimento da legislação vigente;
CONSIDERANDO As discussões realizadas na Reunião Extraordinária do COMDEMA, em 23 de outubro de 2024, onde foi deliberada a criação de uma comissão especial para tratar dessa temática;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada a Comissão Especial para discussão sobre a inclusão de Povos e Comunidades Tradicionais junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, com o objetivo de analisar, propor e desenvolver mecanismos que garantam a participação dessas comunidades no Colegiado.

Art. 2º  A Comissão Especial terá as seguintes atribuições:
I - Estudar as exigências da Deliberação CONSEMA nª 01/2024 e propor as adaptações necessárias para o COMDEMA;

II - Dialogar com o CONDEPACC (Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas) e outros órgãos competentes sobre a inclusão de povos e comunidades tradicionais COMDEMA;
III - Elaborar um relatório com propostas concretas para a inclusão efetiva das comunidades tradicionais no licenciamento ambiental no COMDEMA, considerando a realidade local de Campinas;
IV - Realizar reuniões técnicas e convidar especialistas para contribuir com o debate, quando necessário;

V - Garantir a participação das comunidades tradicionais e demais partes interessadas nas discussões e deliberações da comissão.

Art. 3º  A composição da comissão será formada por conselheiros voluntários, a saber: Walquíria Sonati, Emília Wanda Rutkowski, Tiago Fernandes de Lira, Teresa Cristina Moura Penteado, José Antônio de Oliveira, Carlos Alexandre Silva e outros conselheiros que se voluntariaram durante os estudos. A comissão poderá convidar especialistas e representantes de outras instituições, como o CONDEPACC, para contribuir com seus trabalhos.

Art. 4º  O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial será de 60 dias, contados a partir da data de sua formação oficial, podendo ser prorrogado por decisão do plenário do COMDEMA, mediante justificativa.

Art. 5º  A Comissão Especial deverá apresentar um relatório final com suas conclusões e recomendações ao plenário do COMDEMA, para debate e aprovação.

Art. 6º  Em primeira reunião da Comissão, serão eleitos o Coordenador e o Relator para condução e apresentação dos trabalhos ao Pleno.

Art. 7º  Esta Resolução será apresentada para discussão e aprovação na próxima reunião ordinária do COMDEMA, a ser realizada na semana seguinte à sua proposição.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campinas, 01 de novembro de 2024

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do Comdema em exercício


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