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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 13/2024

(Publicação DOM 08/08/2024 p.45)

Regulamenta o pagamento da contribuição científica estabelecida no artigo 9º, § 2º da Lei Municipal nº 14.065/11 aos coordenadores de subprogramas e preceptores de campo de estágio junto a programas de residência junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  O pagamento da contribuição científica aos coordenadores de subprogramas e preceptores de campo de estágio de a subprogramas de residência junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar será realizada nos termos da presente Resolução.

Art. 2º  O pagamento da contribuição científica será devido aos profissionais aprovados em processo seletivo interno realizado pela Rede Mário Gatti, e designados para exercício das atribuições de coordenador de subprogramas de residência e preceptores de campo de estágio através de Portaria específica.

Art. 3º  Poderão participar do processo seletivo interno profissionais que atuem nas áreas vinculadas aos programas de residência, possuindo a qualidade de servidor público ou contratado, desde que preencham os requisitos legais para o exercício das atribuições acadêmicas.

Art. 4º  O pagamento da contribuição científica devida aos profissionais aprovados no processo seletivo se dará ou através de lançamento em holerite, na hipótese de aprovação de servidor público, ou pagamento através de depósito em conta corrente bancária indicada, em se tratando de profissional contratado, e não configura qualquer vínculo de trabalho, estatutário ou contratual, entre as partes.

Art. 5º  A designação por portaria dos aprovados no processo seletivo para exercer coordenação de subprograma ou preceptoria deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de Ciência e Compromisso a ser emitido pela COREME/COROD/COREMU, conforme modelo do Anexo I à presente Resolução.

Art. 6º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Pelo presente Termo de Ciência e Compromisso, eu, (nome, matrícula/CPF, número de registro no órgão de classe, profissão), tendo sido aprovado no processo seletivo para exercer a função de (coordenador/preceptor) do subprograma de residência (descrever) junto à Rede Mário Gatti, declaro ciência aos termos da Lei Municipal nº 14.065/11, bem como à natureza acadêmica da função, comprometendo-me a exercer as atividades sem prejuízo do desempenho das obrigações funcionais ou contratuais.

Declaro também ciência de que a designação para o exercício da função acadêmica não caracteriza vínculo empregatício ou contratual de qualquer espécie, possuindo natureza exclusivamente acadêmica, vinculada a programa de pós-graduação nos termos da legislação municipal, Lei Federal nº 6.932/81 e Lei Federal nº 11.129/05.

Campinas, 07 de agosto de 2024

DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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