Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO AGRONEGÓCIO
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 10/06/2024 p. 09)
REGIMENTO INTERNO Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e do Agronegócio de Campinas
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DO
AGRONEGÓCIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES
I - Identificar problemas dos vários segmentos do setor agropecuário municipal e formular propostas de solução junto às autoridades competentes estaduais, federais, e demais Conselhos;
II - Promover a participação da comunidade rural em assuntos de seu interesse;
III - Propor diretrizes para a política agropecuária municipal, levando em consideração os aspectos sociais, as reivindicações dos produtores locais, os recursos econômicos e naturais do município, bem como a política regional para o desenvolvimento rural;
IV - Incentivar a ação coordenada de pesquisa, de assistência técnica e extensão rural, de cooperativismo e associativismo, sugerindo linhas de trabalho aos produtores do município;
V - Interagir com as instituições públicas e privadas vinculadas à assistência técnica, extensão rural, pesquisa, ensino, produção, comercialização, armazenamento e industrialização, no planejamento e execução dos programas e recursos locais;
VI - Aprovar em sessão plenária o Regimento Interno e suas respectivas alterações;
VII - Informar e divulgar dados, ações e atividades relacionadas com o Conselho;
VIII - Compatibilizar as políticas setoriais com as demais ações do governo;
XI - Promover e colaborar em campanhas educacionais de saúde que visem à população rural;
X - Incentivar e apoiar a preservação do patrimônio histórico e cultural da área rural do município.
SEÇÃO II
DAS FINALIDADES
I - Propor diretrizes para a política agropecuária municipal;
II - Colaborar nos estudos do planejamento, planos e programas de expansão e desenvolvimento rural sustentável municipal, tanto em sua proposição quanto em seu acompanhamento;
III - Estudar, definir e propor normas técnicas legais e procedimentos visando o desenvolvimento rural sustentável do município fornecendo informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento rural sustentável;
IV - Atender, no que couber, os produtores em situação de emergência;
V - Identificar e comunicar, aos órgãos competentes, as dificuldades encontradas na aplicação dos planos de trabalho elaborados pelo Município, sugerindo soluções;
VI - Convocar reuniões comunitárias para a discussão de planos, ações e atividades relativas aos vários segmentos do setor agropecuário;
VII - Apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo;
VIII - Instituir comissões técnicas para tratar de assuntos no âmbito das atribuições do CMDRA.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO E DA
COMPETÊNCIA DOS CONSELHEIROS
§ 1º - Poderão participar como convidados, sem direito a voto, nas reuniões do CMDRA/Campinas, todo e qualquer interessado no desenvolvimento rural e no agronegócio;
§ 2º - Poderão também participar das reuniões, nas mesmas condições do parágrafo anterior, e para auxiliarem em assuntos específicos, representantes dos setores financeiro, saúde, educação, meio ambiente, comercial, industrial, segurança, judiciário e outros.
§ 1º - Caberá ao Prefeito Municipal indicar membro para ocupar o cargo de Presidente, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 5º da Lei 14.746/13.
§ 2º - O Vice-Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos dentre os demais membros do CMDRA/Campinas através de votação em reunião.
§ 3º - A diretoria fica automaticamente empossada na mesma data da reunião que a elegeu.
§ 4º - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período.
§ 5º - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos e contar-se-á da data em que a mesma tiver tomado posse, sendo permitida a reeleição.
I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Assinar documentos e correspondências relativas ao CMDRA/Campinas;
III. Encaminhar ao Prefeito cópia das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV. Discutir e articular, no que couber, com o Prefeito e seu Secretariado, as ações do CMDRA/Campinas;
V. Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros quando omisso for o Regimento;
VI. Agir em nome do Conselho, mantendo contatos com autoridades, dirigentes de entidades e lideranças, com as quais ele deva se relacionar, representando o CMDRA/Campinas em eventos agropecuários e em outras realizações;
VII. Expedir normas e portarias;
VIII. Divulgar ações do CMDRA.
I. Substituir o Presidente em seus impedimentos ou em caso de vacância do cargo;
II. Assessorar a Presidência.
I. Secretariar as reuniões do CMDRA/Campinas;
II. Receber, preparar, expedir e controlar a correspondência;
III. Receber e organizar a pauta das reuniões;
IV. Manter, de forma organizada e atualizada, arquivos de toda a correspondência e documentos recebidos ou encaminhados pelo CMDRA/Campinas;
V. Providenciar os serviços de digitação e impressão;
VI. Redigir e lavrar as atas das reuniões, bem como fazer sua leitura e a do expediente;
VII. Recolher as proposições apresentadas pelos membros do CMDRA/Campinas;
VIII. Registrar a frequência dos membros do CMDRA/Campinas às reuniões;
IX. Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;
- Proceder ao arquivamento em arquivo próprio das atas aprovadas e assinadas pelos conselheiros;
- Verificar o quorum das reuniões;
- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo pleno.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão bimestrais cabendo ao plenário definir o calendário anual, o que ocorrerá por ocasião da posse dos conselheiros.
§ 2º - As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente, ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho, cuja convocação se dará por escrito ou meio eletrônico (e-mail), com antecedência mínima de 07 (sete)
dias úteis.
§ 3º - As reuniões serão realizadas em 1ª convocação, caso estejam presentes a maioria absoluta (50% mais um dos membros titulares ou seus suplentes) dos membros do Conselho.
§ 4º - Será realizada, quando necessário, uma 2ª convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer "quorum".
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
I. Participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;
II. Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
III. Apresentar proposições, requerimentos, moções, pedidos de esclarecimentos e demais questões de ordem;
IV. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias na hora prefixada;
V. Desempenhar funções para as quais forem designados;
VI. Relatar, por parecer, os assuntos que Ihes forem atribuídos pelo Presidente;
VII. Obedecer as normas regimentais;
VIII. Assinar o livro de presença das reuniões do Conselho, e manter atualizados os seus dados cadastrais;
IX. Apresentar ratificações ou impugnações das atas;
X. Justificar seu voto quando for o caso;
XI. Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;
XII. Eleger, entre seus pares, os membros da Diretoria do Conselho;
XIII. Propor plano de trabalho.
§ 1º - Compete ao Conselheiro titular diligenciar no sentido de convocar seus suplentes.
§ 2º - O prazo para apresentar a justificativa de ausência de que trata o "caput" é de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da reunião em que se verificar o fato.
§ 3º - Será dispensado da apresentação da justificativa bem como não estará sujeito a sansão prevista no caput o Conselheiro titular que for representado por seu respectivo suplente.
§ 4º - Declarado extinto o mandato do Conselheiro, o Presidente do CMDRA/Campinas convocará o seu suplente para assumir o cargo, oficiando a entidade/instituição que os indicou, bem como o Sr. Prefeito Municipal, dando-lhe ciência sobre a nova constituição do CMDRA/Campinas.
§ 5º - Se o mandato extinto for de membro da Diretoria, o Presidente convocará nova eleição para o preenchimento da vaga no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 6º - Caso a sansão seja aplicada a um segundo membro de uma mesma entidade, esta será comunicada para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, informando sobre seu interesse na permanência ou não no CMDRA.
§ 7º - Em caso da não manifestação no prazo ou desistência na permanência, será comunicado por escrito o fato ao CMDRA.
CAPÍTULO V
DA ORDEM DOS TRABALHOS
I. leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
II. expediente;
III. comunicações do Presidente;
IV. comunicações dos Coordenadores de Comissões Técnicas;
VI. comunicações dos Conselheiros;
VII. ordem do dia;
VIII. discussão das matérias;
IX. votação;
X. encerramento
Parágrafo Único. A leitura da Ata poderá ser dispensada a pedido de um Conselheiro quando cópia dela tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.
CAPITULO VI
DAS DISCUSSÕES
Parágrafo Único - Por deliberação do pleno, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vista da matéria em debate.
CAPITULO VII
DAS VOTAÇÕES
§ 1º - A votação simbólica far-se-á levantando-se as mãos dos membros do Conselho que estiverem de acordo com a proposição apresentada, procedendo, em seguida, a necessária contagem dos votos e a proclamação do resultado.
§ 2º - A votação nominal será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro do Conselho, e desde que aprovada pelo pleno.
§ 3º - Os suplentes somente poderão votar na ausência de seus respectivos titulares.
§ 1º - A votação global consiste na votação do programa e seus projetos por inteiro, e será a regra geral.
§ 2º - A votação destacada consiste no pedido para que partes do programa sejam separadas para votação. É exceção e dependerá sempre de requerimento.
CAPÍTULO VIII
DAS DECISÕES
CAPÍTULO IX
DOS LIVROS DE REGISTRO
§ 1º - As atas devem ser transcritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.
§ 2º - As atas devem ser devidamente arquivadas, com as páginas numeradas e rubricadas pelo Presidente do Conselho e pelo Secretário Executivo.
§ 3º - As atas sempre que possível serão publicadas no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Único. As propostas de alteração do Regimento Interno poderão ser encaminhadas por qualquer Conselheiro, e aprovadas por "quorum" de maioria simples em reunião especialmente convocada para referida finalidade.
Campinas, 07 de junho de 2024
ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI
Secretaria Desenvolvimento Econômico Tecnologia e Inovação
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