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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.265, DE 21 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 22/03/2024 p.2)

Institui a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB,
nos termos do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A evolução das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico re
visado será monitorada pelo Grupo de Acompanhamento Permanente, instituído pelo Decreto nº 21.467, de 29 de abril de 2021, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços prestados, visando a manutenção e expansão do acesso ao saneamento básico no Município.

Art. 3º  Os prestadores dos serviços públicos de saneamento básico do Município deverão elaborar relatório anual contendo as ações desenvolvidas e os indicadores de desempenho, para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia desses serviços públicos.
§ 1º  Os relatórios deverão ser finalizados e publicizados até o dia 30 de junho de cada ano.
§ 2º  Para o ano de 2024, o próprio Plano Municipal de Saneamento Básico revisado
será considerado como primeiro relatório, devendo ser verificados os orçamentos destinados para cada ação ou programa previsto para o ano.
§ 3º  O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, nos termos do § 4º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de março de 2024

DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

PETER PANUTTO

Secretário Municipal de Justiça

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO

Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade

ERNESTO DIMAS PAULELLA

Secretário Municipal de Serviços Público

CARLOS JOSÉ BARREIRO

Secretário Municipal de Infra estrutura

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2023.00038863-63.


Observação: Anexo Único, parte integrante deste Decreto, publicado em suplemento anexo a esta edição.


ADERVAL FERNANDES JUNIOR

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

ANEXO

SUPLEMENTO (parte1)

SUPLEMENTO (parte2)


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