Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.265, DE 21 DE MARÇO DE 2024
(Publicação DOM 22/03/2024 p.2)
Institui a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A evolução das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico revisado será monitorada pelo Grupo de Acompanhamento Permanente, instituído pelo Decreto nº 21.467, de 29 de abril de 2021, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços prestados, visando a manutenção e expansão do acesso ao saneamento básico no Município.
Art. 3º Os prestadores dos serviços públicos de saneamento básico do Município deverão elaborar relatório anual contendo as ações desenvolvidas e os indicadores de desempenho, para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia desses serviços públicos.
§ 1º Os relatórios deverão ser finalizados e publicizados até o dia 30 de junho de cada ano.
§ 2º Para o ano de 2024, o próprio Plano Municipal de Saneamento Básico revisado será considerado como primeiro relatório, devendo ser verificados os orçamentos destinados para cada ação ou programa previsto para o ano.
§ 3º O Plano Municipal de Saneamento Básico deverá ser revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, nos termos do § 4º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de março de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Público
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infra estrutura
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2023.00038863-63.
Observação: Anexo Único, parte integrante deste Decreto, publicado em suplemento anexo a esta edição.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
ANEXO
SUPLEMENTO (parte1)
SUPLEMENTO (parte2)