Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.214, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicação DOM 26/02/2024 p.01)

Altera o Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007, e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007;

CONSIDERANDO que as atribuições gerais e específicas para servidor público ocupante do cargo de Engenheiro Civil estão descritas na Lei nº 12.985, de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 19.029, de 24 de fevereiro de 2016, e que a Lei Complementar nº 216, de 24 de maio de 2019, alterou as atribuições gerais do cargo de Agente de Fiscalização anteriormente descritas na Lei nº 12.985, de 2007, que foram reproduzidas no Decreto nº 20.351, de 11 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas, estabelece que o auto de embargo é lavrado quando constatadas irregularidades por falta de documentos, que inexige conhecimentos técnicos de engenharia; pela execução de obra em desacordo com o projeto aprovado, bem como no exercício fiscalizatório das condições de estabilidade, segurança e salubridade das obras e edificações;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições dos servidores públicos ocupantes dos cargos de Engenheiro na especialidade Civil e de Agente de Fiscalização lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, de conformidade com a Legislação Edilícia e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alteradas as atribuições do cargo de Engenheiro na especialidade Civil, constantes no item XLVIII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 19.029/16, de 24 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente de Fiscalização, constantes no inciso XIV do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passam a vigorar de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Campinas, 23 de fevereiro de 2024

WANDERLEI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em exercício

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Urbanismo

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC. 2022.00011939-13.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito