Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 23.205, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicação DOM 16/02/2024 p.4)
Institui o Comitê Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 263, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.022,
de 05 de novembro de 2020, que institui a Política Municipal de
Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica
de Campinas;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Município
de Campinas em relação à Agenda Climática tais como "Race to Zero",
"Race to Resilience", o Acordo Ambiental São Paulo e a Iniciativa
MCR2030;
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto nº 22.780,
de 10 de maio de 2023, que institui a revisão dos Planos Ambientais
Municipais (Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos
Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental) e dá outras
providências;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima, vinculado à Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS, com o objetivo de apoiar a implementação das diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.022, de 2020, o qual, nos termos deste Decreto, tem definidas sua composição, competências e funcionamento.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima:
I
- formular, propor, estimular, acompanhar e analisar a adoção de
planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento da Política
Municipal de Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima e da
Poluição Atmosférica em Campinas;
II - acompanhar a implementação
das diretrizes e ações propostas no âmbito da Política Municipal de
Enfrentamento aos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica
em Campinas;
III - cooperar com todas as esferas de governo,
organizações internacionais e multilaterais, instituições não
governamentais, sociedade civil organizada, setor privado, instituições
de ensino e pesquisa e demais agentes relevantes, pautadas pelo efetivo
envolvimento, pela responsabilidade e pelo trabalho conjunto no
desenvolvimento de políticas, planos, programas, projetos e ações com
vistas à implementação da Política Municipal de Enfrentamento dos
Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica de Campinas e à
defesa dos interesses e das prioridades de Campinas nas negociações
multilaterais e bilaterais sobre mudança do clima e poluição atmosférica
nos âmbitos local, regional, estadual, nacional e internacional;
IV -
colaborar para a disseminação e acompanhar as informações sobre os
dados de inventário, do monitoramento, do relatório de acompanhamento e
das sugestões de melhorias a partir da avaliação periódica das
políticas, planos, programas, ações e compromissos relacionados ao tema,
bem como sobre seus efeitos adversos na esfera municipal e as causas e
consequências da mudança do clima e da poluição atmosférica, sobretudo
para as populações especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
V
- estimular a participação popular e colaborar nas discussões sobre
locais de relevância quanto às mudanças climáticas e ao efetivo controle
social da implantação das medidas derivadas da Política Municipal de
Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima e da Poluição Atmosférica
de Campinas;
VI - apoiar a realização de pesquisas científicas,
incluindo observação, monitoramento e controle sistemáticos, à produção e
divulgação de conhecimento e ao desenvolvimento, à divulgação e à
promoção do uso de tecnologias para o combate à poluição atmosférica e
às vulnerabilidades decorrentes da mudança do clima;
VII -
estabelecer parâmetros para a participação social organizada por meio de
Câmaras Temáticas, as quais serão definidas por resolução, com intuito
de debater os temas prioritários, no período estipulado, a fim de que as
contribuições sejam assimiladas de forma a aprofundar os conhecimentos e
as medidas a serem adotadas no planejamento e monitoramento municipal
ao enfrentamento dos impactos da mudança do clima.
Art. 3º
O Comitê Municipal de Enfrentamento dos Impactos da Mudança do Clima
será composto por 2 (dois) Grupos e quantas Câmaras Temáticas sejam
necessárias para atender as necessidades municipais, da seguinte forma:
I
- Grupo Gestor, responsável pelas deliberações municipais, definindo e
determinando as diretrizes alinhadas aos trabalhos elaborados pelo Grupo
Técnico voltado ao enfrentamento das mudanças climáticas, com base nos
planos e programas e acordos vigentes;
II - Grupo Técnico,
consultivo, integrado por representantes de instituições públicas,
responsável pela organização de Câmaras Temáticas junto a representantes
da sociedade civil organizada, a fim de aprofundar os debates e
elaborar proposições para a adaptação e mitigação ao enfrentamento dos
impactos da mudança do clima e da poluição atmosférica de Campinas, bem
como relatórios de monitoramento e acompanhamento de tais efeitos;
III
- Câmaras Temáticas, constituídas por meio de resolução específica a
cada um dos temas pertinentes ao enfrentamento dos impactos da mudança
do clima, abordando temas como: Transporte e Mobilidade, Energia,
Resíduos, Água, Edificações, Qualidade do Ar, Infraestrutura Verde e
Soluções baseadas na Natureza, Sistemas Alimentares, Desenvolvimento
Urbano, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Cuidados com as pessoas,
dentre outros;
IV - Grupo de Emergência Climática para atender aos
eventos extremos, vinculado à Defesa Civil Municipal, para dar suporte
ao Grupo Gestor nas tomadas de decisões relacionadas aos eventos
ocasionados em caso de extremos climáticos, de acordo e em complemento
às ações previstas nos Decretos, anuais, de Operação Verão e Operaçãode
Estiagem.
§ 1º O Grupo
Gestor será representado pelos titulares do governo municipal, pastas
vinculadas às temáticas do Clima, sendo coordenado pela Secretaria
Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS.
§ 2º A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU dará apoio para o andamento dos trabalhos junto ao Grupo Gestor.
§ 3º
O Grupo Técnico é composto pelos órgãos municipais listados no art. 4º,
podendo a qualquer momento este rol contemplar outros órgãos, desde que
listado na portaria dos respectivos representantes.
§ 4º
A participação da sociedade civil organizada dar-se-á mediante a
publicação de uma ou mais resoluções, sendo que cada resolução
apresentará o(s) tema(s) e o(s) período(s) previsto(s) para o debate,
aprofundamento dos temas e elaboração de propostas voltadas ao
enfrentamento dos impactos da mudança do clima.
§ 5º
Entende-se por sociedade civil organizada as instituições do setor
científico-acadêmico e entidades do setor sindical, trabalhista e
empresarial e, das organizações do terceiro setor, Conselhos Municipais,
das associações ou dos grupos de pessoas que atuem na redução de
emissões de gases de efeito estufa e/ou que tenham responsabilidade
sobre a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima.
§ 6º
As representações do setor público, da sociedade civil organizada ou de
grupos de pessoas que irão compor o Comitê Municipal de Enfrentamento
dos Impactos da Mudança do Clima deverão possuir notório conhecimento
sobre a matéria, que atuem na redução de emissões de gases de efeito
estufa, que tenham responsabilidade sobre a gestão de riscos decorrentes
da mudança do clima ou que representem os segmentos vulneráveis aos
impactos da mudança do clima, de acordo com o tema específico de cada
uma das resoluções.
§ 7º Ao
Grupo Gestor incumbe prestar todo o suporte necessário para a mitigação
e adaptação às mudanças climáticas que venham a causar impactos que
requeiram uma ação ágil e competente dos órgãos municipais, abrangendo,
pois, ações a serem executadas diretamente pelo Grupo de Emergência
Climática, sempre que houver demandas e anúncios relativos a eventos
extremos, ocasionados devido às mudanças climáticas.
Art. 4º
A representação do Grupo Técnico será a que atuou no Plano Local de
Ações Climáticas - PLAC, conforme lista de órgãos municipais a seguir,
podendo a mesma ser atualizada e/ou complementada mediante indicação das
pastas, sempre que seja conveniente:
I - Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS;
II - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
III - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - SMDETI;
VI - Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA;
VII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
IX - Cia. de Habitação Popular - COHAB;
X - Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO;
XI - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direito Humanos - SMASDH;
XIII - Secretaria Municipal de Governo - Departamento da Defesa Civil - SMG;
XIV - Secretaria Municipal de Educação - SME;
XV - Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMURB.
§ 1º Cada órgão municipal referido nos incisos de I a XV acima indicará pelo menos 2 (dois) representantes.
§ 2º
Cada Câmara Temática, necessária ao aprimoramento dos trabalhos do
Comitê, será constituída por Portaria específica do Prefeito Municipal.
Art. 5º Serão em número de 2 (dois) os representantes de cada um dos segmentos a seguir:
I - setor científico-acadêmico;
II - entidades do setor sindical, tanto trabalhista quanto empresarial;
III - organizações do terceiro setor;
IV - conselhos municipais;
V
- associações ou grupos de pessoas com atuação na redução de emissões
de gases de efeito estufa e/ou aquelas que tenham responsabilidade sobre
a gestão de riscos decorrentes da mudança do clima.
§ 1º
O preenchimento das vagas do caput será por indicação de Instituições,
Entidades, Organizações, Conselhos, Associações ou grupos de pessoas que
se inscrevam, tudo na forma definida na resolução específica a cada um
dos temas a serem debatidos.
§ 2º
A representação aludida no § 1º deste artigo será indicada pelos entes
dos segmentos especificados a partir de convite formulado pelo Governo
Municipal, as quais, ao indicarem seus representantes, deverão atestar
expressamente que a indicação atende aos requisitos exigidos no § 5º do
art. 3º, bem como aqueles constantes de resolução específica;
§ 3º
os representantes previstos nos incisos do caput deste artigo deverão
preencher os critérios de formação e/ou experiência estipulados em
resolução, a partir das prioridades apontadas pelo Grupo Gestor.
Art. 6º Os membros do Grupo Técnico deverão atender às solicitações do Grupo Gestor para participação em reuniões de trabalho, fornecimento de documentos e informações nos prazos estabelecidos, cabendo a cada órgão da administração fornecer os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas de seus representantes.
Art. 7º
A Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Enfrentamento dos
Impactos da Mudança do Clima caberá à Secretaria Municipal do Clima,
Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS, à qual corresponderá o
apoio administrativo e operacional, em especial:
I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;
II - elaborar as atas das reuniões;
III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;
IV - promover o controle dos prazos;
V - proceder à publicação das recomendações e análises aprovadas pelo Comitê.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de fevereiro de 2024
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2023.00121474-71.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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