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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.780, DE 10 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 11/05/2023 p.6)

Institui a revisão dos planos ambientais municipais - Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto tem por finalidade instituir a revisão dos planos ambientais municipais - Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental.

Art. 2º  Fica instituída a revisão dos planos ambientais municipais (Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental), nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O Plano Municipal do Verde contempla o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA) na Reunião Ordinária de 27 de abril de 2016, em conformidade com o Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008.

Art. 3º  Os planos ambientais municipais (Plano Municipal do Verde, Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental) foram revisados de forma integrada e participativa, considerando as perspectivas de Soluções Baseadas na Natureza (SbN), cidades resilientes e desenvolvimento sustentável, bem como as orientações do Plano Diretor e as interfaces com as demais políticas públicas locais e regionais.
Parágrafo único. As metas da revisão compreendem o período entre 2023 a 2026 como horizonte de implantação.

Art. 4º  A atualização dos diagnósticos, prognósticos, programas e ações dos planos ambientais ocorrerá a partir do ano de 2026.
Parágrafo único. Para a atualização de que trata este artigo, será instituído grupo de trabalho por meio de portaria.

Art. 5º As metas e indicadores dos planos ambientais serão acompanhadas por um grupo permanente de articulação institucional, que será criado ainda em 2023. (Ver Ordem de Serviço nº 03, de 26/12/2023-SVDS)

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de maio de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito




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