Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO PGM Nº 001/2024
(Publicação DOM 29/01/2023 p.10)
Altera a Resolução PGM nº 001, de 24 de novembro de 2023, que define as hipóteses nas quais é dispensável a emissão de parecer jurídico para contratações diretas pela Administração Pública Municipal, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 132 da Constituição Federal, os arts. 84 e 85, incisos II e VI, da Lei Orgânica do Município, e os arts. 7º e 14, incisos IV e VI, da Lei Complementar nº 255, de 30 de março de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no art. 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
RESOLVE:
"Art. 2º .............................................................................
..........................................................................................
§ 5º Se a contratação inicial enquadrar-se nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput e no § 1º deste artigo, fica também dispensado parecer jurídico quando do aditamento do contrato para prorrogação da sua vigência, sendo obrigatório nas demais hipóteses de aditamento contratual." (NR)
Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2022.00107925-31.
Campinas, 25 de janeiro de 2024
CARLOS HENRIQUE COUTINHO DO AMARAL
Procurador-Geral do Município
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