Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.436, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
(Publicação DOM 19/09/2023 p.01)
Dispõe sobre a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância Campineira - PIC 2019-2029 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - A família e a comunidade da criança;
II - Crianças na diversidade;
III - Crianças com saúde;
IV - Educação infantil;
V - Assistência social às crianças e suas famílias;
VI - Atenção integral às crianças e suas famílias em situação de violência;
VII - Do direito de brincar ao brincar de todas as crianças;
VIII - A criança e o espaço - a cidade e o meio ambiente;
IX - Protegendo as crianças da pressão consumista;
X - Controlando a exposição precoce das crianças às mídias eletrônicas e digitais;
XI - Evitando acidentes na primeira infância;
XII - Aleitamento materno e alimentação saudável.
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V - Secretaria Municipal de Cultura;
VI - Secretaria Municipal de Educação;
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VIII - Secretaria Municipal de Finanças;
IX - Secretaria Municipal de Habitação;
X - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XI - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XII - Secretaria Municipal de Saúde;
XIII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIV - Secretaria Municipal de Transportes;
XV - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
XVI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
XVII - Secretaria Municipal de Justiça;
XVIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - Sanasa;
XIX - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
XX - conselhos tutelares;
XXI - Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Feac;
XXII - Universidade Estadual de Campinas - Unicamp;
XXIII - Universidade Paulista - Unip;
XXIV - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC Campinas;
XXV - Faculdade Anhanguera - FAC;
XXVI - Centro Universitário UniMetrocamp Wyden Campinas;
XXVII - Faculdade São Leopoldo Mandic.
I - 1 (um) coordenador-geral, indicado pelo Gabinete do Prefeito;
II - 1 (um) articulador administrativo, indicado pelo Gabinete do Prefeito;
III - 1 (um) articulador técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
IV - 1 (um) articulador técnico da Secretaria Municipal de Saúde; e
V - 1 (um) articulador técnico da Secretaria Municipal de Educação.
I - coordenar as ações e articular políticas públicas relativas à primeira infância com o primeiro, segundo e terceiro setores;
II - coordenar as reuniões de articuladores e do comitê;
III - estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema;
IV - revisar todos os documentos produzidos;
V - assinar os ofícios e despachos emitidos em nome da Coordenadoria Executiva do PIC;
VI - oferecer informações atualizadas para a imprensa, sempre que necessário, realizando articulação intermitente com as secretarias municipais envolvidas.
I - controle e preparação das ações articuladas da Primeira Infância;
II - gestão de processos e procedimentos administrativos;
III - controle do andamento de processos físicos e digitais no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
IV - organização de agenda da Primeira Infância.
Campinas, 18 de setembro de 2023
WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em Exercício
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2021/10/9.229
Plano Municipal pela Primeira Infância publicado em Suplemento anexo a esta edição
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