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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.851, DE 30 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 03/07/2023 p.1)

Regulamenta a Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora no município de Campinas.

Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Campinas, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º  O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora deve ser desenvolvido em observância às disposições do caput, do inciso VI do § 3ºe do § 7º do art. 227 da Constituição Federal e do § 1º do art. 34 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, como Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade vinculado ao Sistema Único de Assistência Social do Município de Campinas e nos termos da Lei que o instituiu e seu Decreto regulamentador.

Art. 3º  O recebimento da criança pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora somente ocorrerá após a aplicação da medida de proteção pelo órgão competente, devendo ser observado o disposto no § 2º do art. 34 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e art. 2º da Portaria nº 01, de 2017, da Vara da Infância e da Juventude de Campinas.

Art. 4º  Para fins do disposto no inciso III do art. 6º da Lei Municipal nº 16.297, de 2022, entende-se por cuidado compartilhado o acompanhamento técnico realizado pela equipe do serviço e o cuidado integral pela família observando o disposto no art.13 da Lei Municipal nº 16.297, de 2022 e no Termo de Guarda.

Art. 5º  A família acolhedora, sempre que possível, será previamente informada sobre a previsão de tempo do acolhimento da criança ou adolescente a que foi chamada a acolher, considerando as disposições do art. 19 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.
Parágrafo único. Os casos de prorrogação deverão ser comunicados à autoridade judiciária.

Art. 6º  O pagamento da Bolsa Auxílio no valor mensal, nos termos do art. 16 da Lei nº 16.297, de 2022, será realizado em conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela equipe técnica, cuja abertura será de responsabilidade da Família Acolhedora.

Art. 7º  Para fins de execução do serviço, ficam criados os seguintes anexos:
I - Anexo I - Declaração de Disponibilidade;
II - Anexo II - Declaração de Ausência de Interesse na Adoção;
III - Anexo III - Declaração de Anuência Familiar;
IV - Anexo IV - Modelo de Termo de Adesão;
V - Anexo V - Modelo de Parecer Técnico;
VI - Anexo VI - Modelo de Termo de Desligamento;
VII - Anexo VII - Planilha de Prestação de Contas.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu, (nome completo), (documento de identidade), (CPF), (profissão), (estado civil), DECLARO, para fins de habilitação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que possuo disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do Serviço.
Declaro ainda que qualquer alteração do teor da declaração deverá ser comunicada à equipe técnica do serviço.
Campinas, / /
Assinatura
Nome Completo

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE NA ADOÇÃO

Eu, (nome completo), (documento de identidade), (CPF), (profissão), (estado civil), DECLARO para fins de habilitação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ter plena ciência da impossibilidade de adoção da criança e do adolescente participante do Serviço, nos termos do art. 34, § 3º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Declaro ainda que qualquer alteração do teor da declaração deverá ser comunicada à equipe técnica do serviço.
Campinas, / /
A presente Declaração deverá ser apresentada na entrevista inicial.
Assinatura
Nome Completo


ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA FAMILIAR

Eu, (nome completo), (documento de identidade), (CPF), (profissão), (estado civil), DECLARO, para fins de habilitação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora que todos os membros da família estão de acordo com o acolhimento.
Declaro ainda que qualquer alteração do teor da declaração deverá ser comunicada à equipe técnica do serviço.
Campinas, / /
A presente Declaração deverá ser apresentada na entrevista inicial.
Assinatura
Nome Completo

ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE ADESÃO

Eu, (nome completo), (documento de identidade), (CPF), (profissão), (estado civil), pelo presente, faço ADESÃO ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Campinas, anuindo aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022, seu Decreto Regulamentador e demais normas correlatas.
Declaro que participei do processo interno de formação e avaliação realizada pela equipe de profissionais, passando a integrar o quadro de Famílias Acolhedoras do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Declaro ainda, inequívoca ciência de que a Família Acolhedora:
1. será responsável pela guarda da(s) criança(s) e/ou adolescente(s) que lhe for(em) encaminhada(s), a partir da assinatura do presente termo;
2. realizará o acolhimento como serviço voluntário pelo qual não será remunerada e nem terá caracterizado qualquer vínculo empregatício;
3. atenderá ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 33 e inciso III do art. 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), obrigando-se, portanto, à prestação de assistência material, moral e educacional à(s) criança(s) e/ou adolescente(s) acolhido(s);
4. contará com um subsídio financeiro (Bolsa Auxílio Mensal), pago pelo Tesouro Municipal nos termos da Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022);
5. deverá respeitar a privacidade da criança e/ou adolescente de acordo com o inciso V do parágrafo único do art. 100 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
6. reconhece que o acolhimento, enquanto medida de proteção de caráter excepcional e provisório, será feito por um período necessário para efetivação do trabalho psicossocial com a família de origem e de acordo com o que estabelece a Portaria nº 01/2017 a Vara da Infância e da Juventude de Campinas;
7. deverá participar das atividades do Serviço, visitas, atendimentos psicossociais,
com a regularidade que se fizer necessária, incluindo as reuniões periódicas, que a critério do Serviço, poderão ser realizadas quinzenalmente ou mensalmente;
8. deverá comunicar à equipe técnica caso for necessário se ausentar do município com a criança ou adolescente com manifestação favorável da mesma, sendo vedado fixar residência fora dos limites de Campinas;
9. deverá entrar em contato imediatamente com a equipe técnica do Serviço quando, excepcionalmente, não lhe for mais possível responsabilizar-se pela criança e/ou adolescente, aguardando o tempo necessário para os devidos encaminhamentos;
10. compromete-se a apresentar a criança e/ou adolescente acolhida sempre que solicitado, estando ciente da impossibilidade de sua tutela ou adoção, mesmo diante de alegação de vínculo afetivo ou afinidade;
11. compromete-se a entregar a criança e/ou adolescente acolhida sob sua guarda à equipe técnica do Serviço quando:
11.1. por determinação judicial estiver determinado o retorno à família de origem/extensa, a colocação em família substituta ou a transferência para outros serviços de acolhimento;
11.2. pela avaliação da equipe técnica do Serviço a família acolhedora não estiver correspondendo às expectativas do acolhimento familiar;
11.3. houver descumprimento de qualquer item disposto neste Termo de Adesão, na Lei ou Regimento;
12. respeitará a orientação e avaliação da equipe técnica do Serviço com relação à manutenção ou não de vínculos com a criança e/ou adolescente e sua família após a reintegração familiar, considerando o desejo de todos e as características de cada caso.
Estando de pleno acordo, assinam o presente Termo, conforme qualificação inicial, em duas vias de igual teor.
*(deverá ser preenchida e assinada na entrevista de devolutiva)
Campinas, / /
Família Acolhedora:
Família Acolhedora:

ANEXO V
MODELO DE PARECER TÉCNICO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

1. Família:_______________________________________________
Avaliação da família sobre o processo de formação: __________________________
__________________________________
Autoavaliação da família sobre suas potencialidades e fragilidades para o acolhimento: ______________________________________________________________
Avaliação da equipe técnica sobre potencialidades e fragilidades da família para o acolhimento: _________________________________________________________
_____
2. Resultado:
( ) Família apta para iniciar acolhimento ( ) Família não apta para iniciar acolhimento
3. Perfil desejável da criança/adolescente para acolhimento:
____________________________________________________________
4. Vaga disponível a partir de: ______/_____/________
Observações:
_______________________________________________________________
Técnico (a) responsável:___________________________________________
Campinas, / /
*(deverá ser preenchida e assinada na entrevista de devolutiva)
_________________________________________
Assinatura da Família Acolhedora
_________________________________________
Assinatura da Equipe Técnica

ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE DESLIGAMENTO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Família acolhedora:______________________________________
Acolhendo ( ) sim - não ( )
Período de permanência no serviço: _____/_____/_____ a ______/____/____
Motivo do desligamento:
( ) por determinação judicial;
( ) por descumprimento das disposições de que tratam os arts. 7º13 da Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022;
( ) por meio de avaliação psicossocial da equipe técnica do Serviço;
( ) por solicitação formal da própria família;
( ) outros: _________________
1. Considerações da família acolhedora
______________________________________________________________
_____________________________________________________________
2. Considerações do Serviço
__________________________________________________________
______________________________________________________________
Técnico (a) responsável: _______________________________________
Campinas, / /
*(deverá ser preenchida e assinada em caso de desligamento)
_________________________________________
_________________________________________
Assinatura da Família Acolhedora
_________________________________________
Assinatura da Equipe Técnica

ANEXO VII

PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR (R$ )
ALIMENTAÇÃO
HIGIENE
VESTUÁRIO
MEDICAÇÃO
SAÚDE
LAZER
EDUCAÇÃO
OUTROS

Campinas, 30 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00064360-08.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito




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