Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.851, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(Publicação DOM 03/07/2023 p.1)
Regulamenta a Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora no município de Campinas.
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - Anexo I - Declaração de Disponibilidade;
II - Anexo II - Declaração de Ausência de Interesse na Adoção;
III - Anexo III - Declaração de Anuência Familiar;
IV - Anexo IV - Modelo de Termo de Adesão;
V - Anexo V - Modelo de Parecer Técnico;
VI - Anexo VI - Modelo de Termo de Desligamento;
VII - Anexo VII - Planilha de Prestação de Contas.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu, (nome completo), (documento de identidade), (CPF), (profissão), (estado civil), DECLARO, para fins de habilitação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que possuo disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do Serviço.
Declaro ainda que qualquer alteração do teor da declaração deverá ser comunicada à equipe técnica do serviço.
Campinas, / /
Assinatura
Nome Completo
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE NA ADOÇÃO
Eu, (nome completo), (documento de identidade), (CPF), (profissão), (estado civil), DECLARO para fins de habilitação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ter plena ciência da impossibilidade de adoção da criança e do adolescente participante do Serviço, nos termos do art. 34, § 3º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Declaro ainda que qualquer alteração do teor da declaração deverá ser comunicada à equipe técnica do serviço.
Campinas, / /
A presente Declaração deverá ser apresentada na entrevista inicial.
Assinatura
Nome Completo
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA FAMILIAR
Eu, (nome completo), (documento de identidade), (CPF), (profissão), (estado civil), DECLARO, para fins de habilitação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora que todos os membros da família estão de acordo com o acolhimento.
Declaro ainda que qualquer alteração do teor da declaração deverá ser comunicada à equipe técnica do serviço.
Campinas, / /
A presente Declaração deverá ser apresentada na entrevista inicial.
Assinatura
Nome Completo
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE ADESÃO
Eu, (nome completo), (documento de identidade), (CPF), (profissão), (estado civil), pelo presente, faço ADESÃO ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Campinas, anuindo aos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022, seu Decreto Regulamentador e demais normas correlatas.
Declaro que participei do processo interno de formação e avaliação realizada pela equipe de profissionais, passando a integrar o quadro de Famílias Acolhedoras do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
Declaro ainda, inequívoca ciência de que a Família Acolhedora:
1. será responsável pela guarda da(s) criança(s) e/ou adolescente(s) que lhe for(em) encaminhada(s), a partir da assinatura do presente termo;
2. realizará o acolhimento como serviço voluntário pelo qual não será remunerada e nem terá caracterizado qualquer vínculo empregatício;
3. atenderá ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 33 e inciso III do art. 90 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), obrigando-se, portanto, à prestação de assistência material, moral e educacional à(s) criança(s) e/ou adolescente(s) acolhido(s);
4. contará com um subsídio financeiro (Bolsa Auxílio Mensal), pago pelo Tesouro Municipal nos termos da Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022);
5. deverá respeitar a privacidade da criança e/ou adolescente de acordo com o inciso V do parágrafo único do art. 100 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
6. reconhece que o acolhimento, enquanto medida de proteção de caráter excepcional e provisório, será feito por um período necessário para efetivação do trabalho psicossocial com a família de origem e de acordo com o que estabelece a Portaria nº 01/2017 a Vara da Infância e da Juventude de Campinas;
7. deverá participar das atividades do Serviço, visitas, atendimentos psicossociais,
com a regularidade que se fizer necessária, incluindo as reuniões periódicas, que a critério do Serviço, poderão ser realizadas quinzenalmente ou mensalmente;
8. deverá comunicar à equipe técnica caso for necessário se ausentar do município com a criança ou adolescente com manifestação favorável da mesma, sendo vedado fixar residência fora dos limites de Campinas;
9. deverá entrar em contato imediatamente com a equipe técnica do Serviço quando, excepcionalmente, não lhe for mais possível responsabilizar-se pela criança e/ou adolescente, aguardando o tempo necessário para os devidos encaminhamentos;
10. compromete-se a apresentar a criança e/ou adolescente acolhida sempre que solicitado, estando ciente da impossibilidade de sua tutela ou adoção, mesmo diante de alegação de vínculo afetivo ou afinidade;
11. compromete-se a entregar a criança e/ou adolescente acolhida sob sua guarda à equipe técnica do Serviço quando:
11.1. por determinação judicial estiver determinado o retorno à família de origem/extensa, a colocação em família substituta ou a transferência para outros serviços de acolhimento;
11.2. pela avaliação da equipe técnica do Serviço a família acolhedora não estiver correspondendo às expectativas do acolhimento familiar;
11.3. houver descumprimento de qualquer item disposto neste Termo de Adesão, na Lei ou Regimento;
12. respeitará a orientação e avaliação da equipe técnica do Serviço com relação à manutenção ou não de vínculos com a criança e/ou adolescente e sua família após a reintegração familiar, considerando o desejo de todos e as características de cada caso.
Estando de pleno acordo, assinam o presente Termo, conforme qualificação inicial, em duas vias de igual teor.
*(deverá ser preenchida e assinada na entrevista de devolutiva)
Campinas, / /
Família Acolhedora:
Família Acolhedora:
ANEXO V
MODELO DE PARECER TÉCNICO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
1. Família:_______________________________________________
Avaliação da família sobre o processo de formação: __________________________
__________________________________
Autoavaliação da família sobre suas potencialidades e fragilidades para o acolhimento: ______________________________________________________________
Avaliação da equipe técnica sobre potencialidades e fragilidades da família para o acolhimento: _________________________________________________________
_____
2. Resultado:
( ) Família apta para iniciar acolhimento ( ) Família não apta para iniciar acolhimento
3. Perfil desejável da criança/adolescente para acolhimento:
____________________________________________________________
4. Vaga disponível a partir de: ______/_____/________
Observações:
_______________________________________________________________
Técnico (a) responsável:___________________________________________
Campinas, / /
*(deverá ser preenchida e assinada na entrevista de devolutiva)
_________________________________________
Assinatura da Família Acolhedora
_________________________________________
Assinatura da Equipe Técnica
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE DESLIGAMENTO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA
Família acolhedora:______________________________________
Acolhendo ( ) sim - não ( )
Período de permanência no serviço: _____/_____/_____ a ______/____/____
Motivo do desligamento:
( ) por determinação judicial;
( ) por descumprimento das disposições de que tratam os arts. 7º e 13 da Lei Municipal nº 16.297, de 30 de setembro de 2022;
( ) por meio de avaliação psicossocial da equipe técnica do Serviço;
( ) por solicitação formal da própria família;
( ) outros: _________________
1. Considerações da família acolhedora
______________________________________________________________
_____________________________________________________________
2. Considerações do Serviço
__________________________________________________________
______________________________________________________________
Técnico (a) responsável: _______________________________________
Campinas, / /
*(deverá ser preenchida e assinada em caso de desligamento)
_________________________________________
_________________________________________
Assinatura da Família Acolhedora
_________________________________________
Assinatura da Equipe Técnica
ANEXO VII
PLANILHA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR (R$ )
ALIMENTAÇÃO
HIGIENE
VESTUÁRIO
MEDICAÇÃO
SAÚDE
LAZER
EDUCAÇÃO
OUTROS
Campinas, 30 de junho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00064360-08.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito