Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2023
(Publicação DOM 22/06/2023 p.51)
A Senhora Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 09, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Campinas, prevê em seu artigo 17 que o Alvará de Aprovação/Execução poderá, enquanto vigente, receber termo aditivo para constar eventuais alterações de dados, ou aprovação de projeto modificativo em decorrência de alteração no projeto original;
CONSIDERANDO que o parágrafo 3º do artigo 29 da Lei Complementar 09, de 23 de dezembro de 2003 também autoriza por ocasião da solicitação do Certificado de Conclusão de Obra (CCO) a substituição de projeto ao final da obra sem estabelecer com clareza as modificações admissíveis feitas;
CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço 6, de 01 de abril de 2019, definiu que o Alvará de Execução não prescreverá caso esteja concluído o Sistema Estrutural de Fundação dentro do prazo de validade do mesmo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de procedimentos estabelecidos pela Lei Complementar 09, de 23 de dezembro de 2003, para análise isonômica dos requerimentos com solicitação de Certificado de Conclusão de Obra (CCO) não acarretando maiores prejuízos à administração pública e aos munícipes;
DETERMINA:
1.1 cobertura de área aprovada como vazio;
1.2 cobertura de pergolado aprovado;
1.3 projeção de beirais maiores que 1,50m (um metro e meio);
1.4 aumentos em geral não contemplados projeto aprovado.
1.5 projeção de sacadas e/ou floreiras.
Campinas, 21 de junho de 2023
CAROLINA BARACAT N LAZINHO
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO