Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.408, DE 14 DE JUNHO DE 2023
(Publicação DOM 15/06/2023 p.1)
Altera
a Lei nº 15.239, de 16 de junho de 2016, que "institui no município de
Campinas o Dia Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art.
1º Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal das
Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé, a ser
comemorado anualmente no dia 21 de março." (NR)
Campinas, 14 de junho de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Vereadora Guida Calixto
Protocolado nº 2023/08/6.542
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