Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.239, DE 16 DE JUNHO DE 2016

(Publicação DOM 17/06/2016 p.1)

Institui no município de Campinas o dia municipal das tradições de matrizes africanas e das nações do candomblé.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.  
Art. 1º  Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março. (nova redação de acordo com a Lei nº 16.408, de 14/06/2023)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de junho de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Carlão do PT
Protocolado: 16/08/5601


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...