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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.391, DE 19 DE MAIO DE 2023

(Publicação  DOM 22/05/2023 p.01)

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.856, de 7 de junho de 2010, que "institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 13.856, de 7 de junho de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam obrigados todos os hospitais e maternidades da rede pública municipal, e particulares, a instalar câmeras de segurança em seus berçários e nas unidades de terapia intensiva neonatal e equipamentos de segurança que alertem sobre a saída de recém-nascidos e crianças de suas dependências sem a devida autorização dos profissionais responsáveis.
Parágrafo único.  As gravações feitas pelas câmeras deverão ser mantidas no mínimo por 3 meses para eventual apuração de ilicitudes e seu conteúdo deverá ser fornecido às autoridades competentes quando solicitado." (NR)

Campinas, 19 de maio de 2023

WANDERLEY DE ALMEIDA
Prefeito Municipal em Exercício

Autoria: Vereador Luiz Cirilo
Protocolado nº 2023/08/5.280


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