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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 413/99

(Publicação DOM 28/12/1999 p.11)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e;
Considerando a Lei Municipal nº 4.959/79, que disciplina a execução do Serviço de Transporte de Escolares;
Considerando a necessidade de disciplinar a inscrição de prestadores de Serviço de Transporte de Escolares no Cadastro Municipal de Condutores de Transportes Coletivos - COTAC-Escolar;
Considerando que as Autorizações para a prestação do serviço são renovadas semestralmente;

 RESOLVE

Art. 1º  A concessão de Autorização Semestral para prestação de Serviço de Transporte de Escolares a novos transportadores será realizada pela EMDEC S/A nos meses de agosto e setembro de cada ano.
§ 1º  São considerados novos transportadores as pessoas físicas (autônomos) ou jurídicas que:
a) Não possuam inscrições no COTAC-Escolar;
b) Possuem inscrições no COTAC-Escolar, mas não receberam Autorização Semestral para prestação do serviço no ano anterior ao de solicitação de renovação da inscrição.
§ 2º  Os transportadores que se enquadram nas disposições da alínea "b" do parágrafo 1º do artigo anterior, para renovação da inscrição no COTAC-Escolar, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 4.959/79.

Art. 2º A renovação da inscrição no COTAC-Escolar dos transportadores que recebem Autorização Semestral no ano anterior ao da solicitação de renovação, será realizada pela EMDEC S/A ao longo de todo o ano.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor a partir de 01/01/2000, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Carripinas, 22 de dezembro de 1999

ENGº HENRIQUE CARLOS HORTA FILHO
Secretário Municipal de Transportes 


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