Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.641, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
(Publicação DOM 31/01/2023 p.01)
Acrescenta o inciso IX ao art. 6º do Decreto nº 19.357, de 20 de dezembro de 2016, que institui a câmara intersecretarial de segurança alimentar e nutricional do município de Campinas - Caisan/Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância do debate acerca da produção de alimentos de forma sustentável;
CONSIDERANDO que a pauta da Segurança Alimentar e Nutricional também deve ser orientada por modelos de produção agrícola condizentes com as necessidades ambientais,
DECRETA:
"Art. 6º.............................................
..........................................................
IX - Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
........................................................." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de janeiro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em exercício
Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2022.00011217-69.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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