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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.357 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 21/12/2016 p.1)

Institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal afetos à Área de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º  Cabe à Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas:
I - elaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas e da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
a) a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade quadrienal.
II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional mediante:
a) interlocução permanente entre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas e os órgãos executores;
b) o acompanhamento das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
c) promoção da integração das ações da Administração Pública Municipal na Área de Segurança Alimentar e Nutricional.
III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - subsidiar, tecnicamente, o Prefeito e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas em matérias relacionadas ao tema;
VI - apresentar relatórios ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas para fins de acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável;
VII - elaborar relatório analítico de gestão anual da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas, submetendo-o à apreciação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas;
VIII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, apresentando relatórios periódicos;
IX - acompanhar e dar encaminhamento, no âmbito da Administração Pública Municipal, às deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. (Ver Regimento Interno s/nº, de 17/02/2020-CAISAN)

Art. 3º  A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Campinas - CAISAN/Campinas poderá solicitar, no âmbito de sua atuação, informações a quaisquer órgãos da Administração, direta ou indireta, do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º  A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações
que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional são de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes, conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 5º  A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas será presidida pelo Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social.

Art. 6º  Comporão a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional
do Município de Campinas - CAISAN/Campinas, além da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, que a presidirá, as seguintes secretarias e entidades: (Ver Portaria nº 88.833, de 20/09/2017)
I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito - SMCG;
II - Secretaria de Educação - SME;
III - Secretaria de Saúde - SMS;
IV - Secretaria de Trabalho e Renda - SMTR;
V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo - SMDEST;
VI - Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA/ Campinas;
VII - Sociedade de Abastecimento de Água e de Saneamento S/A - SANASA;
VIII - Serviços Técnicos Gerais - SETEC.
IX - Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (acrescido pelo Decreto nº 22.641, de 27/01/2023)

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e Dirigentes dos órgãos e entidades a que se refere este artigo são membros titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas e indicarão os seus respectivos suplentes.

Art. 7º A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, bem como Organizações Não Governamentais - ONGs e especialistas em assuntos ligados à sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento das atividades.

Art. 8º A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas preservará, plenamente, a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes e não estabelecerá nenhuma hierarquia entre eles.

Art. 9º A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município
de Campinas - CAISAN/Campinas contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, por intermédio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA/Campinas, à qual compete assessorar a CAISAN/Campinas na execução das atribuições previstas no art. 2º deste Decreto.

Art. 10. A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas poderá instituir Comitês Técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de matérias específicas para fornecer subsídios à tomada de decisão.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS adotará as providências necessárias ao funcionamento da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Campinas - CAISAN/Campinas, bem como lhe prestará o necessário suporte administrativo, técnico e financeiro.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2016

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

JANETE APARECIDA GEORGETTI VALENTE
Secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado nº 2016/10/31658, em nome de Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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