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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.603, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 13/01/2022 p.01)

Altera o Decreto nº 18.615, de 29 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação e amortização dos bens do Município e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso VIII do § 1º do art. 1º do Decreto nº 18.615, de 29 de dezembro de 2014, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
"Art. 1º................................................
§ 1º.....................................................
VIII - bens adquiridos, avaliados ou recebidos de qualquer outra forma, que possuírem características de material permanente, mas que apresentarem valor individual de até 400 UFIC - Unidade Fiscal de Campinas, deverão ser controlados de forma simplificada por meio de relação carga, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. "(NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de janeiro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC 2022.00047336-50.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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