Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.603, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
(Publicação DOM 13/01/2022 p.01)
Altera o Decreto nº 18.615, de 29 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação e amortização dos bens do Município e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 1º................................................
§ 1º.....................................................
VIII - bens adquiridos, avaliados ou recebidos de qualquer outra forma, que possuírem características de material permanente, mas que apresentarem valor individual de até 400 UFIC - Unidade Fiscal de Campinas, deverão ser controlados de forma simplificada por meio de relação carga, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. "(NR)
Campinas, 12 de janeiro de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC 2022.00047336-50.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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