Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.329, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Publicação DOM 22/08/2022 p.1)
Altera o Decreto nº 17.747, de 22 de outubro de 2012, que Regulamenta a Lei nº 12.475, de 16 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito manterem guarda-volumes à disposição de seus clientes".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
"Art. 3º O não cumprimento das disposições da Lei nº 12.475, de 16 de janeiro de 2006 e deste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos arts. 57 a 60.
Parágrafo único. As multas aplicadas pelo PROCON Campinas reverterão ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FMPDDC), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.815, de 16 de maio de 2014." (NR)
Campinas, 19 de agosto de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido conforme elementos de Processo SEI: PMC.2022.00036942-86.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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