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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA
SECRETARIA DO VERDE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SVDS E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLURB Nº 01/2022

(Publicação DOM 08/07/2022 p.28)

Dispõe sobre a definição de procedimentos relativos a processo de certidão de uso de solo, alvará de uso e alvará de eventos na Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA de Campinas)

Considerando a Lei Federal nº 9.985/2000 que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando a criação da APA de Campinas por meio da Lei Municipal nº 10.850/2001;
Considerando a aprovação do Plano de Manejo da APA de Campinas por meio da Portaria SVDS nº 01/2019;
Considerando a Lei Complementar nº 295/2020 que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas, e que estabelece em seu Anexo II que os usos admissíveis deverão ser avaliados pelo órgão gestor da APA;
Considerando a Lei Complementar nº 296/2020 que altera dispositivos da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado", e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 356/2022 que dispõe sobre a realização de eventos no município de Campinas e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 17.313/2011 que regulamenta a expedição e renovação dos alvarás de uso;
Considerando que o Plano de Manejo traz regramentos que devem ser observados no território da Área de Proteção Ambiental de Campinas;
Considerando a Nota Técnica SVDS nº 02/2022 publicada no Diário Oficial do Município em 01 de julho de 2022;
Considerando que as normativas do plano de manejo têm interface com diferentes Secretarias;
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

RESOLVEM:

Art. 1º  Todo alvará de uso em locais inseridos na APA de Campinas somente poderão ser emitidos mediante prévia certidão de uso do solo.
§1º Para emissão do alvará de uso, todas as condicionantes estabelecidas na certidão de uso do solo devem estar atendidas.
§2º Os processos de alvará de uso poderão ser remetidos à Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para verificação do atendimento às condicionantes.

Art. 2º  No processo de análise para obtenção de alvará de eventos deverão ser obedecidos os regramentos constantes na Nota Técnica SVDS nº 02/2022 publicada no Diário Oficial do Município em 01 de julho de 2022.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviços conjunta entra em vigor na data de sua publicação,devendo ser observada para novos protocolos e pedidos ainda não deferidos.

Campinas, 07 de julho de 2022

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

ROGÉRIO MENEZES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


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