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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 12/2022

(Publicação DOM 06/07/2022 p.24)

Considerando o teor da Lei Complementar nº. 220, de 01 de julho de 2019;
Considerando a autorização legislativa para reajuste remuneratório a servidores em exercício junto à Administração Indireta Municipal constante no artigo 6º da Lei Complementar nº. 220/19;
Considerando a isonomia remuneratória estabelecida entre servidores municipais e servidores da Rede Mário Gatti, bem como para os cargos de Secretário Municipal e Presidente de Autarquia;
Considerando o teor do Acórdão 930521/2021, emitido nos autos da Ação Popular nº. 1048580-32.2019.8.26.0114;
Considerando que o teor do inciso XIII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 21.243,  de 11 de janeiro de 2.021 se limitava ao exercício do ano de 2021.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, com fundamento no
artigo 6º da Lei Complementar nº. 220 de 01 de julho de 2.019, a aplicação do percentual de reajuste no importe de 4,47% disposto na referida Lei Complementar ao cargo de Diretor Presidente pertencente aos quadros da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  O reajuste será concedido a partir de janeiro de 2.022, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº. 21.243, de 11 de janeiro de 2.021.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.022.

Campinas, 05 de julho de 2022

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar


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