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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04 DE 13 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 16/05/2022 p.70)

O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no Artigo 8º, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de se estipular regras claras para o normal funcionamento de alguns procedimentos administrativos e requisições que dizem respeito à Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional da SETEC;

ORDENO:

Art. 1º  Fica determinada a criação da Divisão de Publicidade como parte integrante da estrutura organizacional da SETEC.
Parágrafo único.  A Divisão de Publicidade ficará sob a gestão da Diretoria Técnico - Operacional.

Art. 2º  Os casos omissos que esta Ordem de Serviço não esclareça serão encaminhados à Presidência, se o caso.

Art. 3º  A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Campinas, 13 de maio de 2022

ANDRÉ ASSAD MELLO
Presidente-SETEC

LUCIANO MIRANDA
Diretor Técnico Operacional-SETEC

JANAÍNA DE FÁTIMA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Adminstrativo-Financeira


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