ORDEM DE SERVIÇO Nº 04 DE 13 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 16/05/2022 p.70)
ANULADA pela Ordem de Serviço nº 05, de 29/09/2022-SETEC
O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no Artigo 8º, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de se estipular regras claras para o normal funcionamento de alguns procedimentos administrativos e requisições que dizem respeito à Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a estrutura organizacional da SETEC;
ORDENO:
Art. 1º Fica determinada a criação da Divisão de Publicidade como parte integrante da estrutura organizacional da SETEC.
Parágrafo único. A Divisão de Publicidade ficará sob a gestão da Diretoria Técnico - Operacional.
Art. 2º Os casos omissos que esta Ordem de Serviço não esclareça serão encaminhados à Presidência, se o caso.
Art. 3º A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Campinas, 13 de maio de 2022
ANDRÉ ASSAD MELLO
Presidente-SETEC
LUCIANO MIRANDA
Diretor Técnico Operacional-SETEC
JANAÍNA DE FÁTIMA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Adminstrativo-Financeira