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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 , DE 13 MAIO DE 2022

(Publicação DOM 16/05/2022 p.37)

Estabelece regramentos para solicitação de dilação de prazo para protocolos direcionados à Coordenadoria de Aprovação de Projetos - Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo do município de Campinas.

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das rotinas de trabalho a fim de desburocratizar e otimizar a prestação dos serviços realizados pela Coordenadoria de Aprovação de Projetos (CDAP) do Departamento de Uso e Ocupação de Solo (DUOS) da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Campinas (SEPLURB). 
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativospraticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa.
CONSIDERANDO a relação de documentos exigida pelo art. 10 do Decreto 18.757/2015 que trata dos procedimentos para aprovação e licenciamento de obras particulares através de projeto simplificado no município de Campinas e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto 18.864/2015 que dispõe sobre os procedimentos de análise de solicitações no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo.
A Senhora Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, no usode suas atribuições legais, 

DETERMINA:

Art. 1º  Os protocolos com pedido de dilação de prazo endereçados à CDAP-DUOS serão protocolados no guichê de Atendimento e, após cadastrados, serão imediatamente analisados por servidor de expediente previamente designado, desde que compreendam os casos contemplados pelos incisos desse artigo, conforme segue:
I - Juntada de correção de plantas e documentos solicitados durante análise técnica da CDAP-DUOS;
II - Licenças de outros órgãos externos à Prefeitura Municipal de Campinas, bem como aqueles listados pelo art. 10 do Decreto 18.757/2015 e conforme redação do parágrafo 2º do art. 3º do Decreto 18.864/2015;
III - Substituição de responsabilidade técnica do projeto;
IV - Comprovante de pagamento de saída, DIC (Documento de Informação Cadastral - Construção Civil) e DAC (Declaração de Atualização Cadastral);
§ 1º  Havendo deferimento do pedido, o protocolo será imediatamente juntado ao processo que ficará suspenso pelo período requisitado pelo interessado, devendo ser anotado no sistema de acompanhamento processual e publicado no Diário Oficial do Município.
§ 2º  Caso o motivo do pedido não esteja compreendido entre as hipóteses previstas pelos incisos desse artigo, o protocolo será encaminhado para a CDAP-DUOS a qual fará análise do pedido, seguindo o rito comum previstos pela Lei Complementar 09/2003 e Decreto 18.757/2015, podendo o processos ser arquivado se não atendidas as exigências em tempo hábil.

Art. 2º  As solicitações de dilação de prazo previstos nos incisos do art. 1º dessa Ordem de Serviço, deverão ser realizadas por formulário próprio a ser disponibilizado no site da Prefeitura de Campinas, na página da SEPLURB, conforme modelo anexo.


Art. 3º  Os protocolos solicitados sob a justificativa fixada no inciso II do art. 1º dessa Ordem de Serviço, deverão necessariamente estar acompanhados dos protocolos de solicitação do documento aos órgãos externos, a fim de se comprovar que o pedido, de fato, foi já realizado pelo interessado e que esse se encontra no aguardo de seu fornecimento, suspendendo a contagem do prazo processual nestes casos.

Art. 4º  No pedido realizado pelo interessado no formulário de dilação de prazo deverá constar, além dos dados pessoais do requerente, dados do processo objeto da solicitação e números de dias corridos que se pretende obter a dilação, necessários para inclusão dos documentos.

Art. 5º  Não serão contemplados os pedidos de dilação de prazo de processos de Aprovação de Projeto que estiverem em trâmite na Coordenadoria Departamental de Fiscalização da SEPLURB, para verificação de irregularidades de obra.

Art. 6º  Os pedidos de dilação de prazo para processos que estejam indeferidos, ou cujos prazos originais já estejam vencidos, serão encaminhados para análise da CDAP.

Art. 7º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir desta data.

Anexo da Ordem de Serviço nº 03/2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO/ SUSPENSÃO DE PRAZO (ORDEM DE SERVIÇO SEPLURB Nº03/2022)

CAMPO I - DADOS DO REQUERENTE

Nome/Razão Social: ___________________________________________________________________________________CPF/CNPFJ:_________________________________

Qualificação:
( ) Proprietário ( ) Profissional Responsável ( ) Procurador ( ) Representante Legal

( ) Outro:________________
E-mail: _______________________________ Telefone:___________________________

CAMPO II - DADOS DO PROCESSO

Número do Protocolo: _________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade:_________________ CEP:_____________
Complemento:__________________________

CAMPO III - SOLICITAÇÃO

( ) Prazo de __________ dias (corridos), para atender:
( ) Correções de projeto e documentos solicitados durante análise técnica

( ) Substituição de Responsável Técnico
( ) Pagamento das taxas complementares e/ou apresentação de DIC/DAC OU
( ) Suspensão de prazo para obter licença de outros órgãos municipais, estaduais e  federais (ATENÇÃO! Obrigatório anexar comprovante de protocolo do pedido)

Campinas, 13 de maio de 2022

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - INTERINA


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