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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.047, DE 14 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 15/03/2022 p.01)

Altera itens dos Anexos I e II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "Regulamenta as atribuições de cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e nº 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de diversos cargos da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados os itens I, X, XVII, XXI e XLIV do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passam a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Fica acrescido o item LI ao Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Fica alterada a letra G do item XLVIII, constante do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º  Ficam alterados os itens IV, IX, XV, XIX e XXIII do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passam a vigorar de acordo com o Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º  Fica acrescido o item XXXV ao Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, de acordo com o Anexo V deste Decreto.

Art. 6º  Fica alterado o item XXXI, geral e números 1 a 13, do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VI deste Decreto.
Parágrafo único.  Fica acrescido o número 14 ao item XXXI constante do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, de acordo com o Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º  Fica alterado o item XXXIV, do Anexo II constante do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VII deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam transformadas as especialidades Medicina Legal e Medicina Pericial do cargo de Médico na Especialidade Medicina Legal e Perícia Médica, de acordo com o Anexo VII deste Decreto.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os itens XX e XXI do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009; e

II - o Decreto nº 18.159, de 19 de novembro de 2013.

Campinas, 14 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00077019-96.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito




























*¹ Residência Médica ou Especialização ou Título de Especialista a ser exigido após 15 anos da publicação da Lei nº 12.985/07, ou seja a partir de junho/2022,

conforme §5º do artigo 3º da Lei nº 12.985/2007, acrescido pela Lei nº 13.280/2008, alterado pela Lei nº 14.572/2013 e pela Lei Complementar nº 190/2018). 


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