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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.040, DE 9 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 10/03/2022 p.01)

Altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas" e o Decreto nº 21.519, de 1 de junho de 2021, que "Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)" define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que "Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas",
Considerando o Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, que "Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares" e
Considerando o Decreto Estadual nº 66.554, de 9 de março de 2022, que "Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021" e
Considerando a situação epidemiológica da Covid-19 no município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o caput e o inciso III do art. 3ºI do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3ºI  Fica autorizada a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público sentado e com público em pé com até 100% de ocupação do estabelecimento, que devem respeitar as seguintes regras
...............................
III - uso obrigatório de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, durante toda a permanência no local;
............................." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o inciso I do art. 4º do Decreto nº 21.519, de 1 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.........................
I - uso obrigatório de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, durante toda a permanência no local;
......................"(NR)

Art. 3º  Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 21.749, de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte  redação:
"Art. 3º .......................................
I - o uso correto e obrigatório de máscaras, em ambientes fechados, lavagem das mãos ou álcool gel em todos os ambientes da instituição de ensino;
..................................."(NR)

Art. 4º  Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 21.749, de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a  seguinte redação:
"Art. 4º...............................
I - menores de 05 (cinco) anos pertencentes ao grupo de risco para Covid-19;
II - a partir de 05 (cinco) anos, pertencentes ao grupo de risco para Covid-19 e que não tenham completado o ciclo vacinal contra a Covid-19;
........................................" (NR)

Art. 5º  Fica recomendada a manutenção do uso de máscara em ambientes abertos nos quais não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro às pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas e/ou portadoras de doenças crônicas.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso II do art. 3ºI do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, o inciso I do art. 3ºJ do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021 e o inciso I do art. 1º do Decreto nº 21.007, de 17 de agosto de 2020.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de março de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

Redigido conforme os elementos do processo SEIPMC.2022.00020100-49.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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