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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 135/2003

(Publicação DOM 23/04/2003 p.11)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o parágrafo 2º do artigo 34 da Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002 e o artigo 24 do Decreto nº 14.264, de 21 de março de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades (CIP) que analisará e julgará, na instância administrativa, os recursos interpostos pelos operadores dos serviços de transporte público coletivo de passageiros no Município de Campinas:
I - Presidente - Rosimar Aparecida Gonçalves
II - Representante da EMDEC - Ana Emília Fiorezi Barbosa
III - Representante dos permissionários do Serviço Alternativo - Walter Rocha Oliveira
IV - Representante dos permissionários do Serviço Convencional - Laércio Silveira Reis
V - Representante dos usuários do serviço público de transporte coletivo de passageiros - Antonia Bersi

Art. 2º  Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de abril de 2003

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes


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