Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.981, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicação DOM 17/02/2022 p.01)
Altera o Decreto nº 17.357, de 17 de junho de 2011, que Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande no Município de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em especial seu artigo 15, que dispõe sobre os objetivos da criação da unidade de conservação da categoria Área de Proteção Ambiental; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.185, de 29 de dezembro de 2021, que Cria o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande e dá outras providências,
DECRETA:
"Art. 6º O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Campo Grande terá constituição paritária, com representação da sociedade civil organizada e do Poder Público, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.185, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo único........................"(NR)
Campinas, 16 de fevereiro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em exercício
Redigido nos termos do processo administrativo SEI PMC.2019.00053175-29.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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