Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 30/12/2021 p.13)
Altera o inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas"..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 50......................................
..................................................
III - coleta e remoção de lixo domiciliar, que deverá ser depositado na portaria onde houver recolhimento da coleta pública, quando o Poder Público não for autorizado a realizar a coleta no interior do loteamento;
..................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 21/10/8699
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