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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 23/12/2021 p.1)

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criada e organizada nos termos desta Lei Complementar, compete:
I - planejar, gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, as ações e a política de manutenção da cidade;
II - planejar, coordenar e implementar a manutenção e executar obras do viário pavimentado e não pavimentado;
III - planejar, coordenar e implementar a manutenção e executar obras do sistema hidropluvioescoador, compreendendo-se como tal o subsistema artificial de escoamento pluvial, com sua malha de canais, dutos, tubulações e galerias, assim como o subsistema natural, com sua malha de córregos, riachos, ribeirões e microbacias;
IV - planejar, coordenar e implementar as ações e a política e executar obras do verde paisagístico, compreendendo-se como tais a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando à qualidade de vida e ao bem-estar da população;
V - planejar, coordenar e implementar a política e as ações de limpeza urbana, compreendendo-se como tais as coletas convencional e seletiva de lixo, a destinação adequada e racional do lixo, a varrição do viário pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários, a implementação e o gerenciamento das usinas de reciclagem e reprocessamento de lixo, a destinação e a comercialização dos resíduos reprocessados do lixo urbano, a implementação e o gerenciamento das usinas de reprocessamento de entulhos e resíduos da construção civil e a destinação adequada dos resíduos reprocessados de entulhos e de construção civil;
VI - executar, mediante repasse orçamentário dos órgãos beneficiados, a manutenção, obras de reconstrução e reformas de próprios municipais;
VII - realizar pleitos licitatórios para aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos e para execução de obras pertinentes à Secretaria;
VIII - gerenciar, fiscalizar e receber as obras pertinentes à Secretaria;
IX - contratar serviços e adquirir materiais de consumo, materiais permanentes e equipamentos;
X - coordenar e supervisionar as administrações regionais e subprefeituras, de modo que estas implementem as ações para os fins a que se destinam;
XI - planejar, coordenar e implementar a manutenção e executar obras do sistema de iluminação pública do município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos fica organizada com a estrutura constante do Anexo I desta Lei Complementar.

CAPÍTULO II
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 2º  Compete à Coordenadoria Departamental Administrativa:
I - supervisionar inventários patrimoniais e processos de tombamento de bens móveis da Secretaria;
II - emitir relatório periódico da gestão administrativa da Secretaria;
III - administrar e controlar o uso de materiais de consumo e permanentes e dos bens patrimoniais colocados à disposição da Secretaria, respondendo, quando necessário, aos relatórios da Secretaria Municipal de Administração;
IV - receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar, juntar, apensar e desapensar, requisitar e encaminhar processos e demais documentos;
V - arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos, conferir os códigos de despacho, indicando o destino e as providências a serem tomadas, e providenciar a abertura e o encerramento de volumes nos protocolos;
VI - encaminhar matérias para serem publicadas no Diário Oficial do Município;
VII - analisar as documentações recebidas pela Secretaria e expedir ofícios, memorandos e demais correspondências a órgãos e entidades;
VIII - realizar a análise dos processos administrativos em trâmite no Gabinete do Secretário, procedendo à elaboração das manifestações de rotina dos expedientes interno e externo, promovendo o respectivo encaminhamento aos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, com observância dos prazos legais;
IX - acompanhar e elaborar material que será publicitado através de cartilhas, cadernos, apostilas e outros materiais, impressos ou digitais, publicados nos sites e páginas sociais, entre outros materiais de divulgação interna e externa da pasta;
X - garantir o atendimento das solicitações referentes à Lei de Acesso à Informação;
XI - avaliar processos administrativos que tramitem perante o Gabinete do Secretário, sempre que o conteúdo destes necessitar de análises de maior complexidade, além de promover o encaminhamento devido;
XII - organizar eventos, fóruns e cursos de capacitação para difusão do conhecimento nas diversas áreas com interface ambiental.

Art. 3º  Às subprefeituras, compostas do Setor Administrativo e do Setor Operacional, compete:
I - exercer o poder local da Administração municipal descentralizada;
II - oferecer espaço físico para a alocação, a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando à facilitação e à agilidade do acesso da população ao conjunto dos serviços públicos municipais;
III - criar as condições para a confluência e a ação sinérgica de todas as pastas municipais, visando à melhoria do conjunto dos serviços públicos municipais;
IV - atender às solicitações emergenciais dos órgãos da Administração municipal, no âmbito das atribuições das subprefeituras, e proceder, especificamente, à capinação;
colocação e retirada de faixas, placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas;
construção e manutenção de piso de bloquetes, de paralelepípedos e outros; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e reparo de drenagem rural;
construção e reparo de guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção e reparo de passeios públicos; construção e reparo do revestimento primário do viário não pavimentado; construção de obras civis em próprios públicos municipais; demolição; destinação de entulhos e resíduos de construção civil; limpeza de bocas de lobo; limpeza e desassoreamento de córregos; limpeza de calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios públicos municipais;
limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; obras de contenção; operação de transporte; pavimentação asfáltica;
remoção de entulhos e galhos; remoção e destinação de animais mortos; roçada.
§ 1º Competem ao Setor Administrativo:
I - o recebimento, o controle e a expedição de processos em trâmite no Gabinete do Subprefeito, providenciando o arquivamento de documentos e controlando a agenda de compromissos do subprefeito;
II - a instrução de processos e 156 em trâmite no Gabinete do Subprefeito, assessorando nos diversos assuntos pertinentes à subprefeitura.
§ 2º Competem ao Setor Operacional o atendimento a emergências; capinação; colocação e retirada de faixas, placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas;
construção e manutenção de pisos de bloquete e de paralelepípedo; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e reparo de drenagem rural; construção e reparo de guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção e reparo de passeios públicos; construção e reparo do revestimento primário do viário não pavimentado; construção de obras civis em próprios públicos municipais;
demolição e destinação de entulhos e resíduos de construção civil; limpeza de bocas de lobo; limpeza e desassoreamento de córregos; limpeza de calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios públicos municipais; limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; obras de contenção; operação de transporte; pavimentação asfáltica; remoção de entulhos e galhos; remoção e destinação de animais mortos; roçada.

Art. 4º  A Administração Regional Central é responsável pela orientação acerca do correto uso do solo e das calçadas na área central da cidade de Campinas, bem como pela orientação acerca dos corretos padrões de limpeza urbana e sanitária e de fixação e distribuição de cartazes, faixas, fôlderes e similares, para diminuição e controle da poluição visual e ambiental, e também pelo auxílio na orientação de problemas de trânsito decorrentes do fluxo de pessoas e das demais atividades regulares de comércio.
Parágrafo único. Competem ao Setor Administrativo que integra a Administração Regional Central:
I - o recebimento, o controle e a expedição de processos em trâmite, providenciando
o arquivamento de documentos e controlando a agenda de compromissos do administrador regional;
II - a instrução de processos e 156 em trâmite na Administração Regional Central,
assessorando nos diversos assuntos pertinentes à unidade.

Art. 5º  A Coordenadoria das Administrações Regionais, composta do Setor de Manutenção de Estradas Vicinais, do Setor de Gestão e Controle de Máquinas e Equipamentos e do Setor de Operação de Vias, Pontes e Drenagem, é responsável pela realização de vistorias solicitadas pelo 156, pelo planejamento de atividades relacionadas à manutenção junto às administrações regionais, pela verificação de materiais e equipamentos necessários, pelo supervisionamento durante a execução de atividades de manutenção de áreas públicas, ruas e avenidas, pelo direcionamento da equipe mais adequada para as atividades, pela fiscalização da execução de atividades, pelo planejamento de cronograma diário e pelo supervisionamento e controle da prestação de serviços de terceirizados (máquinas e caminhões).
§ 1º Compete ao Setor de Manutenção de Estradas Vicinais:
I - coordenar a execução de serviços de manutenção em estradas rurais/vicinais de terra, denominadas caminhos municipais rurais - CAM;
II - elaborar cronogramas de ações de manutenção, conservação e recuperação de estradas rurais/vicinais;
III - promover relatórios de ações conjuntas executadas pelas administrações regionais e subprefeituras.
§ 2º Compete ao Setor de Gestão e Controle de Máquinas e Equipamentos:
I - planejar, coordenar e executar a distribuição de máquinas e equipamentos entre os órgãos da Secretaria;
II - planejar, coordenar e executar serviços especiais de manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria;
III - planejar, coordenar e executar o transporte de pessoal, máquinas e equipamentos da Secretaria.
§ 3º Compete ao Setor de Operação de Vias, Pontes e Drenagem:
I - elaborar estudos e projetos para a implantação, recuperação ou reforma de pontes e galerias;
II - acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação, recuperação ou reforma de pontes e galerias;
III - realizar vistorias técnicas regularmente em pontes e galerias e elaborar memoriais descritivos ou relatórios quantitativos, quando necessário;
IV - elaborar relatórios mensais das atividades e/ou dos serviços executados.

Art. 6º  Compete às administrações regionais executar as tarefas-fim do conjunto dos serviços públicos municipais, visando à facilitação e à agilidade do acesso da população ao conjunto de serviços públicos municipais, como:
I - atendimento às emergências;
II - capinação; colocação e retirada de faixas, placas e cartazes;
III - construção e pavimentação de vielas; construção e manutenção de pisos de bloquete e paralelepípedo; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e reforma de pontes e passarelas; construção e reparo de drenagem rural; construção e reparo de guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção e reparo de passeios públicos; construção e reparo do revestimento primário do viário não pavimentado; construção de obras civis em próprios; demolição;
IV - destinação adequada de entulhos e resíduos de construção; limpeza de bocas de lobo; limpeza e desassoreamento de córregos; limpeza de calçadas; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios; limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros;
V - manutenção de próprios - alvenaria e concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica; manutenção de próprios - pintura; manutenção de próprios - serralheria;
carpintaria, telhado e vidraçaria; manutenção em viário não pavimentado; obras de contenção;
VI - operação de transporte de inservíveis e descartes da população; operação tapa-buraco; pavimentação asfáltica; pintura de guias; reciclagem de entulhos e resíduos de construção civil; recapeamento e tratamento superficial; recuperação de estrutura e fundação;
VII - remoção de entulhos; remoção de galhos; remoção e destinação de animais mortos e roçada.

Art. 7º  Ao Departamento de Serviços Públicos, composto dos órgãos dispostos neste artigo, compete:
I - fomentar a ação integrada dos órgãos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
II - produzir artefatos pré-moldados para utilização nas obras da construção civil;
III - coordenar a manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e sua distribuição entre os órgãos descentralizados da Secretaria;
IV - distribuir a demanda de tapa-buracos.
§ 1º Competem ao Setor de Expediente:
I - o recebimento, a saída, o controle e a expedição de correspondências e documentos protocolados em trâmite;
II - o lançamento eletrônico do recebimento e da expedição dos documentos protocolados;
III - a prestação de informações acerca da localização física dos documentos protoco lados e lançados eletronicamente;
IV - a responsabilidade pelo arquivo corrente do departamento;
V - o envio, o recebimento, o controle e a expedição de correspondências e protocolos que estejam em trâmite ou em vias de arquivamento.
§ 2º Compete à Coordenadoria Departamental de Manufatura:
I - prestar assistência direta à Secretaria Municipal de Serviços Públicos no desempe- nho de suas atribuições;
II - cooperar na conservação dos prédios municipais;
III - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
IV - assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
V - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parceria;
VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
§ 3º Compete ao Setor de Máquinas e Equipamentos:
I - promover a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, veículos e máquinas pesadas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
II - elaborar relatórios gerenciais de diagnóstico dos espaços físicos, equipamentos, veículos e máquinas pesadas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuando levantamentos dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção deles;
III - controlar e agendar a utilização dos equipamentos, veículos e máquinas pesadas e os serviços dos motoristas, visando à otimização do uso, de forma a atender às solici- tações e prioridades das áreas da Secretaria.
§ 4º Compete ao Setor de Artefatos e Pré-Moldados:
I - executar ações de planejamento e levantamento dos materiais necessários à otimização da oficina de artefatos de cimento e pré-moldados;
II - receber as demandas provenientes dos departamentos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e das demais unidades da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - confeccionar os artefatos de cimento e pré-moldados.
§ 5º Compete à Coordenadoria Departamental de Fiscalização de Vielas e Terrenos a fiscalização de terrenos particulares ou públicos do município de Campinas no que tange à limpeza, conservação, construção de muros e passeios, nos termos da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 11.455, de 30 de dezembro de 2002.
§ 6º Competem à Coordenadoria Departamental de Gestão de Trabalhos Operacionais de Reeducandos:
I - realização de vistorias solicitadas por 156, protocolos, chefias e respostas destes;
planejamento de atividades; verificação dos materiais necessários; supervisionamento durante a execução de atividades de manutenção e pinturas de próprios, áreas públicas, ruas e avenidas;
II - supervisionamento das atividades de contenção dos mosquitos transmissores da dengue e chikungunya; direcionamento da equipe mais adequada para a atividade;
fiscalização da execução das atividades; planejamento do cronograma diário; avaliação dos servidores; supervisionamento, controle e correção das rotinas do Setor de Controle e Administração; supervisionamento e controle da prestação de serviços de terceirizados (vigilância e transportes);
III - manutenção de próprios públicos (praças, escolas, postos de saúde, ginásios de esporte etc.); limpeza e pintura de guias em ruas e avenidas; recapeamento de vias públicas; pintura de pontes e pontilhões; confecção de áreas de passeio público; limpeza e roçada de córregos para a contenção do mosquito transmissor da dengue e chikungunya; e limpeza e roçada de áreas públicas para controle de animais peçonhentos.
§ 7º Compete ao Setor de Controle e Administração:
I - receber os reeducandos;
II - acompanhar a frequência dos reeducandos;
III - encaminhar as planilhas de frequência às unidades prisionais;
IV - conferir e encaminhar as planilhas para pagamento.
§ 8º Compete à Coordenadoria Departamental de Obras e Manutenção Urbana:
I - prestar assistência direta à Secretaria Municipal de Serviços Públicos no desempenho de suas atribuições;
II - manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
III - executar as obras e/ou os reparos solicitados pelas demais secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
IV - promover a elaboração de projetos topográficos para o Município;
V - controlar e dar suporte técnico a obras que possam causar impactos ambientais;
VI - cooperar na conservação dos prédios municipais;
VII - garantir o funcionamento dos serviços de manutenção e conservação das ruas, avenidas, canais, canaletas e rios que banham o município;
VIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
IX - assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
X - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria;
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XII - fazer a recuperação e manutenção de pequenas pontes e passarelas;
XIII - executar pequenas obras de terraplenagem e pavimentação.
§ 9º Compete ao Setor Técnico de Acompanhamento de Obras:
I - elaborar estudos, projetos e o acompanhamento das obras;
II - acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação das obras;
III - elaborar memoriais descritivos ou relatórios quantitativos, quando necessário;
IV - realizar vistorias técnicas regularmente nas obras em andamento;
V - elaborar relatórios mensais das atividades e/ou dos serviços executados.

Art. 8º  Ao Departamento de Limpeza Urbana, composto dos órgãos dispostos neste artigo, compete planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana.
§ 1º Compete à Coordenadoria Departamental de Coleta Seletiva e Reciclagem:
I - coordenar os serviços de coleta, armazenamento, destinação e tratamento de resíduos específicos, como materiais recicláveis (papel, plástico, vidro e metal), óleos vegetais comestíveis, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e pneumáticos inservíveis;
II - gerenciar as atividades das cooperativas implantadas no município.
§ 2º Compete ao Setor de Controle e Fiscalização de Entregas Voluntárias:
I - fiscalizar a operação, conservação e manutenção das atividades de coleta seletiva
nas suas diversas formas de atuação, tais como em domicílio, em comunidades organizadas, em grandes geradores e nos Ecopontos, Pontos Verdes e Sub-Levs;
II - monitorar, controlar e emitir relatórios diários à coordenadoria;
III - atender aos diversos tipos de reclamação dos usuários, procedendo ao devido encaminhamento e retornando ao reclamante;
IV - fiscalizar descargas clandestinas de resíduos e comunicá-las à coordenadoria;
V - fiscalizar e emitir relatórios operacionais do transporte dos diversos tipos de resíduos dos Ecopontos, Pontos Verdes e SubLevs aos seus respectivos destinos.
§ 3º Compete ao Setor de Educação Ambiental:
I - promover a divulgação e expansão da educação ambiental no âmbito municipal, de acordo com preceitos estabelecidos em lei;
II - promover, nas escolas municipais e estaduais, nas comunidades, nas empresas e nos órgãos públicos, as diversas campanhas relacionadas à educação ambiental, abordando as questões de reciclagem e preservação ambiental;
III - manter relacionamentos institucionais com os demais órgãos envolvidos e com a iniciativa privada, visando sempre buscar ações e soluções de conscientização ambiental em benefício da cidade e da comunidade;
IV - emitir relatórios, pareceres e estudos correlatos ao Setor de Educação Ambiental, sempre que solicitados pela coordenadoria;
V - participar das diversas atividades relacionadas ao tema no âmbito municipal e divulgar as campanhas ambientais;
VI - fiscalizar e monitorar as empresas e cooperativas que prestam serviços à Municipalidade relativos às questões de educação ambiental;
VII - fiscalizar descargas clandestinas de resíduos e comunicá-las à coordenadoria;
VIII - fiscalizar e emitir relatórios operacionais do transporte dos diversos tipos de resíduos aos seus respectivos destinos.
§ 4º Competem à Coordenadoria Departamental de Limpeza Urbana:
I - a coordenação dos serviços de coleta regular de lixo domiciliar, de varrição manual de vias e logradouros públicos e de operações de limpeza especial de calçadões;
II - a aprovação de medições e o acompanhamento de todas as atividades executadas pelos servidores públicos ligados à coordenadoria.
§ 5º Competem ao Setor de Fiscalização da Área Central:
I - a orientação e conscientização dos moradores e lojistas quanto aos horários de coleta, acondicionamento dos resíduos e outros;
II - a fiscalização de equipamentos públicos (papeleiras) instalados nos passeios e praças e a identificação dos pontos de desovas clandestinas de resíduos.
§ 6º Competem ao Setor de Coleta Domiciliar Diurna:
I - o acompanhamento das equipes de fiscais, no serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar no período diurno, quanto ao cumprimento da realização dos serviços, composição das equipes, utilização de uniformes e equipamentos de proteção individual - EPIs e condições dos veículos e equipamentos;
II - a emissão e o controle de relatórios diários e o atendimento ao sistema 156.
§ 7º Compete à Coordenadoria Departamental de Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos:
I - gerenciar todos os serviços referentes à operação, monitoramento, recuperação e encerramento do atual Aterro Sanitário Delta A e ao transbordo de resíduos sólidos urbanos - RSU para aterro privado;
II - administrar a investigação, manutenção e reabilitação dos antigos aterros;
III - planejar e acompanhar a investigação ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA de novos aterros sanitários, bem como o sistema de compostagem de resíduos orgânicos (poda, galharias, lodo da estação de tratamento de esgoto da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - ETE-Sanasa e frutas, legumes e verduras da Central de Abastecimento S.A. - Ceasa) e viveiros de mudas.
§ 8º Compete ao Setor de Fiscalização e Controle de Resíduos Sólidos da Saúde:
I - gerenciar, fiscalizar e controlar a coleta e o transporte de resíduos sólidos da saúde;
II - gerenciar todos os serviços referentes à coleta de resíduos da saúde no município;
III - gerenciar o sistema de tratamento de resíduos sólidos da saúde.
§ 9º Compete à Coordenadoria Departamental de Gestão de Contratos:
I - coordenar os procedimentos para a contratação de todos os serviços terceirizados;
II - participar da elaboração, pelas áreas técnicas, de termos de referência; providenciar pesquisas de mercado; acompanhar todos os processos licitatórios, inclusive os possíveis questionamentos dos tribunais e empresas, até a homologação e, após a formalização, acompanhar a execução contratual, medições e saldos contratuais e instruir os procedimentos para os reajustes, reequilíbrio de preços, aditamentos e prorrogações contratuais;
III - acompanhar a contratação e execução da Parceria Público-Privada - PPP dos serviços de limpeza urbana.
§ 10. Compete ao Setor de Acompanhamento Operacional de Contratos:
I - acompanhar a execução dos processos de prestação de serviços terceirizados;
II - acompanhar os vencimentos contratuais;
III - encaminhar a documentação quanto a prorrogações contratuais, termos aditivos, reajustes e reequilíbrios de preços.

Art. 9º  Ao Departamento de Parques e Jardins, composto dos órgãos dispostos neste artigo, compete:
I - planejar, coordenar e implementar a política do verde paisagístico, compreendida como tal a manutenção, a conservação e a expansão das áreas verdes, bosques, jardins e praças públicas, visando à qualidade de vida e ao bem-estar da população;
II - administrar o Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais e promover o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes;
III - normatizar o manejo da flora e fauna em áreas públicas que estejam sob sua gestão, visando à preservação das espécies e das características naturais dessas áreas.
§ 1º Competem ao Setor de Expediente:
I - o recebimento, o controle e a expedição de correspondências e documentos protocolados que estão em trâmite ou em vias de arquivamento;
II - o lançamento eletrônico do recebimento e da expedição dos documentos protocolados;
III - a prestação de informações acerca da localização física dos documentos protocolados e lançados eletronicamente;
IV - o arquivo corrente da Secretaria e o envio de matérias para publicação.
§ 2º Compete à Coordenadoria Departamental de Parques e Bosques:
I - desenvolver atividades administrativas e de recuperação, conservação e manejo dos bosques e parques, seguindo as normas da Administração;
II - orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nos bosques e parques;
III - elaborar regulamento interno de funcionamento dos parques e bosques em consonância com as diretrizes do departamento;
IV - prestar apoio nas programações culturais, esportivas, educativas e sociais e em eventos;
V - garantir a correta aplicação dos recursos técnicos nas atividades da coordenadoria;
VI - manter a qualidade dos serviços, evitando desperdício de materiais;
VII - manter contato com o público no que for solicitado;
VIII - manter contato com os demais órgãos da Municipalidade e instituições externas relativamente aos parques e bosques;
IX - elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas nos parques e bosques;
X - dar prosseguimento a processos, ofícios, memorandos e 156;
XI - prestar o apoio necessário ao Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais;
XII - controlar a frequência e escala de férias dos funcionários da coordenadoria;
XIII - preparar plano de segurança visando à orientação dos usuários;
XIV - manter vigilância nos equipamentos e bens patrimoniais que exigem cuidados especiais.
§ 3º Compete aos setores das praças, parques e bosques:
I - acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos em praças, bosques e parques, cuidar dos equipamentos e prestar apoio nas programações e eventos culturais, esportivos, sociais e educacionais;
II - acompanhar todas as ações de manutenção e conservação das áreas verdes, orientar os usuários, manter vigilância nos equipamentos e bens patrimoniais, controlar a frequência dos vigilantes, fiscalizar os equipamentos terceirizados e manter os equipamentos de ginástica e playground em bom estado de conservação.
§ 4º Compete à Coordenadoria Departamental de Arborização:
I - coordenar os serviços de execução de plantio de árvores em avenidas, vias públicas e áreas degradadas do município;
II - controlar a frequência e a escala de férias dos funcionários;
III - elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades e serviços executados;
IV - planejar programa de arborização de vias e áreas públicas, compatibilizando-a com outros serviços públicos implantados ou a serem implantados na mesma área (energia elétrica, telefonia, água/esgoto etc.), considerando também as dimensões das vias de circulação para a definição do porte das espécies;
V - coordenar o plantio e a manutenção de mudas de espécies vegetais em vias públicas e áreas públicas e de preservação permanente;
VI - coordenar os serviços de irrigação, bem como a coleta de resíduos provenientes de suas atividades;
VII - elaborar relatórios dos serviços executados.
§ 5º Compete ao Setor de Plantio de Árvores:
I - executar os serviços de plantio de árvores em avenidas e em áreas degradadas do município;
II - executar os serviços de manejo das árvores existentes nas avenidas e vias expressas do município;
III - acompanhar os serviços de correção de terrenos e plantio;
IV - acompanhar a retirada de resíduos provenientes de suas atividades;
V - acompanhar os serviços de irrigação pelo período estabelecido pela coordenadoria.
§ 6º Compete ao Setor de Poda e Extração de Árvores:
I - executar os serviços de poda e extração;
II - coordenar a retirada de resíduos provenientes de suas atividades, bem como viabilizar sua reciclagem ou compostagem;
III - elaborar relatórios dos serviços executados.
§ 7º Compete ao Setor de Apoio Técnico:
I - acompanhar os serviços de execução de podas e extração de árvores em avenidas e vias expressas do município;
II - acompanhar e fiscalizar o manejo e a conservação das árvores existentes nas avenidas e vias expressas do município;
III - emitir relatórios dos serviços de poda e extração realizados no município.
§ 8º Compete à Coordenadoria Departamental de Paisagismo:
I - elaborar estudos e projetos para a implantação, recuperação ou reforma de áreas verdes;
II - elaborar estudos e projetos paisagísticos considerando o aspecto ecológico;
III - acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação, recuperação ou reforma de áreas verdes;
IV - acompanhar o cadastramento das áreas verdes públicas do município, mantendo atualização permanente;
V - coordenar a criação de banco de dados informatizado para registro das espécies vegetais que integram o paisagismo, dos equipamentos e da iluminação das áreas urbanizadas;
VI - elaborar memoriais descritivos ou relatórios quantitativos, quando necessário;
VII - preparar despachos e expedientes dos processos específicos do setor;
VIII - realizar vistorias técnicas nos casos de solicitações de instalação de equipamentos;
IX - elaborar a organização de arquivos pertinentes ao setor;
X - elaborar relatórios mensais das atividades e/ou dos serviços executados;
XI - manter contato com o público externo quando solicitado;
XII - coordenar os serviços de execução de tratamento paisagístico em praças, bosques e parques;
XIII - coordenar os serviços necessários à implantação ou remodelação do paisagismo das áreas verdes públicas e dos canteiros de avenidas e vias expressas do município;
XIV - coordenar os serviços de correção de terrenos e plantio;
XV - elaborar relatórios dos serviços executados, mediante solicitação específica do coordenador departamental.
§ 9º Compete à Coordenadoria Departamental de Viveiros:
I - orientar, fiscalizar e avaliar os serviços desenvolvidos nos viveiros municipais;
II - controlar os recursos de produção de mudas de árvores e flores;
III - planejar e fornecer materiais para a implantação de projeto paisagístico;
IV - controlar e agir preventivamente no combate a pragas e doenças;
V - coordenar os serviços de plantio, reprodução de mudas, manejo, irrigação, transporte e manutenção das estufas do Viveiro Municipal;
VI - desenvolver estudos para produção e plantio de espécies naturais, para incremento dos projetos paisagísticos.

Art. 10.  Ao Departamento Administrativo e Financeiro, composto dos órgãos dispostos neste artigo, compete planejar, executar e controlar todas as atividades administrativas e técnicas relacionadas às necessidades de compra, contratações diversas, distribuição de material, gerenciamento de contratos, convênios e parcerias, elaboração e execução orçamentária, ações de investimento, contabilidade e demais assuntos afetos ao departamento.
§ 1º Competem à Coordenadoria Departamental Financeira:
I - a execução das atividades financeiras necessárias à implementação do Plano de Ações e Metas estabelecido pelo governo municipal, viabilizando a execução das demandas oriundas das diversas áreas da Secretaria;
II - a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria;
III - a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
IV - o gerenciamento da execução orçamentária;
V - a emissão de reserva orçamentária e notas de empenho em sistema;
VI - o gerenciamento e o controle eletrônico das contas de energia elétrica, água e telefone das unidades da Secretaria;
VII - o controle orçamentário das ações das despesas contratadas.
§ 2º Compete ao Setor Financeiro:
I - prestar apoio administrativo, no que tange aos aspectos financeiros, à coordenadoria;
II - preparar os despachos e expedientes da diretoria;
III - elaborar a correspondência oficial e memorandos;
IV - elaborar relatórios e instruir os expedientes da coordenadoria.
§ 3º Compete à Coordenadoria Departamental Administrativa:
I - gerenciar a prestação de serviços de apoio administrativo e financeiro;
II - preparar os despachos e expedientes da diretoria;
III - elaborar a correspondência oficial e memorandos;
IV - prestar o apoio administrativo necessário à diretoria, no sentido de garantir a correta integração, realizando o planejamento local e o controle dos resultados alcançados;
V - manter contato com vários órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas e instituições externas, no que couber;
VI - acompanhar as atas de registro de preços.
§ 4º Compete ao Setor Administrativo:
I - acompanhar as licitações junto à Secretaria Municipal de Administração;
II - administrar as solicitações das áreas junto aos fornecedores;
III - estabelecer normatizações de utilização dos registros de preços;
IV - elaborar planilhas que auxiliem no gerenciamento das informações das atas de registros de preços.
§ 5º Compete ao Setor de Compras:
I - acompanhar e controlar o recebimento de materiais e saldo das atas vigentes;
II - solicitar aquisições de materiais;
III - realizar processos de compra por dispensa de licitação.
§ 6º Compete ao Setor de Acompanhamento e Controle de Pessoal:
I - acompanhar as relações de trabalho dos profissionais da Secretaria, conferindo e encaminhando aos setores competentes da Prefeitura Municipal de Campinas os processos de readaptação, licença, alteração de centro de custo, programação de férias, abono, acordo e demais atividades inerentes à área de gestão de pessoas;
II - acompanhar as escalas dos servidores de determinados setores, sugerindo ações, em conjunto com as áreas da Secretaria, visando à capacitação e atualização profissional através de cursos, palestras, workshops etc.
§ 7º Competem ao Setor de Expediente:
I - o recebimento, o controle e a expedição de correspondências e documentos protocolados em trâmite; o lançamento eletrônico do recebimento e da expedição dos documentos protocolados;
II - a prestação de informações acerca da localização física dos documentos protocolados e lançados eletronicamente e a gerência do arquivo corrente da Secretaria;
III - o envio de matérias para publicação;
IV - o recebimento, o controle e a expedição de correspondências e protocolos que estão em trâmite ou em vias de arquivamento.
§ 8º Compete à Coordenadoria Departamental de Contratos:
I - coordenar os procedimentos licitatórios para a contratação de todos os serviços terceirizados;
II - participar da elaboração, pelas áreas técnicas, de termos de referência; providenciar pesquisas de mercado e abertura de processos licitatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; acompanhar todos os processos licitatórios, inclusive os possíveis questionamentos dos tribunais e empresas, até a homologação e, após a formalização, acompanhar a execução contratual, instruir os procedimentos para os reajustes, aditamentos e prorrogações contratuais.
§ 9º Compete ao Setor de Contratos:
I - acompanhar, analisar e conferir a documentação pertinente aos processos de prestação de serviços terceirizados;
II - acompanhar os vencimentos contratuais;
III - preparar a documentação quanto a prorrogações contratuais, termos aditivos, reajustes e reequilíbrios de preços.
§ 10. Compete à Coordenadoria Departamental de Almoxarifado:
I - desenvolver ações pertinentes à distribuição de materiais;
II - estabelecer normas e procedimentos objetivando a melhoria da qualidade dos serviços, seja internamente, seja externamente;
III - coordenar as atividades dos setores da coordenadoria.
§ 11. Compete ao Setor de Logística de Materiais:
I - desenvolver ações pertinentes à distribuição de materiais, estabelecendo normas e procedimentos, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços, seja internamente, seja externamente, e coordenando as atividades do setor;
II - organizar os materiais de manutenção e materiais básicos de construção quanto ao armazenamento, propiciando melhores condições de distribuição aos departamentos.
§ 12. Compete ao Setor de Operacionalização de Estoque:
I - receber, contabilizar e dar entrada e saída aos materiais do estoque;
II - acompanhar as datas de vencimento dos materiais;
III - armazenar os materiais de acordo com a logística de distribuição;
IV - realizar o inventário físico do estoque.

Art. 11.  Ao Departamento Técnico, composto da Coordenadoria Departamental Técnica e do Setor de Apoio Técnico, compete:
I - planejar a gestão ambiental integrada dos espaços públicos urbanos, em conformidade com as normatizações ambientais municipal, estadual e federal;
II - implementar programas e projetos em espaços públicos visando à urbanização ou reurbanização de espaços ambientalmente protegidos;
III - promover estudos e normas visando à otimização e qualificação da gestão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IV - promover projetos técnicos para as áreas públicas objeto de urbanização ou reurbanização pelo Município;
V - prestar suporte técnico, quanto à normatização ambiental vigente, com relação à atuação dos diversos departamentos da Secretaria.
§ 1º Compete à Coordenadoria Departamental Técnica:
I - planejar a gestão ambiental integrada dos espaços públicos urbanos;
II - elaborar e atuar em programas de indicadores ambientais no que compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para avaliação de políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;
III - propor normas e diretrizes voltadas a fomentar a sustentabilidade ambiental nas contratações afetas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IV - propor instrumentos de melhoria da qualidade socioambiental das áreas públicas afetas à gestão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - propor a celebração de convênios para as ações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - promover a execução de projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - proceder, quando solicitado, à análise de estudos e projetos de interesse da Administração municipal dentro da competência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VIII - dar suporte técnico, conforme a normatização vigente, às demandas dos departamentos.
§ 2º Competem ao Setor de Apoio Técnico:
I - o acompanhamento de projetos de urbanização de espaços públicos;
II - o acompanhamento da aprovação de projetos de arborização urbana do sistema viário e das áreas verdes do parcelamento do solo urbano;
III - o acompanhamento dos projetos públicos de arborização urbana do município.

Art. 12. Ao Departamento de Iluminação Pública, composto da Coordenadoria Departamental de Gestão da Concessão, competem:
I - o atendimento ao cidadão presencialmente, via telefone, via 156 e pela plataforma do Colab;
II - o atendimento às solicitações relativas à manutenção e instalação de iluminação pública e a remoções/afastamento de postes de rede de energia nos pontos de iluminação pública instalados na cidade;
III - o atendimento às solicitações e vistorias para demandas maiores, que envolvam bairros, núcleos residenciais e também bairros que estão em processo de regularização na Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab/Secretaria de Habitação - Sehab;
IV - vistorias noturnas para verificação de pontos escuros e abertura de chamados na concessionária que executa a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo a remoção de postes;
V - execução de projetos e ART para pedidos de ligação de energia de todos os prédios públicos municipais, sejam próprios, sejam alugados, fornecendo apoio técnico a todas as secretarias que possuam prédios externos ao Paço Municipal de Campinas;
VI - contato diário com a concessionária para execução das solicitações dos pedidos de manutenção nos pontos de iluminação pública que estejam apagados, quebrados ou acesos durante o dia;
VII - atendimento às solicitações de remoção de postes que estejam em locais indevidos e/ou com falta de segurança;
VIII - cadastramento/aprovação de projetos no site do Poder Público municipal para aprovação de iluminação pública de novos loteamentos e condomínios e do entorno desses novos empreendimentos;
IX - acompanhamento e gerenciamento da gestão da concessão, fiscalizando e avaliando os projetos a serem implantados no município.
Parágrafo único. Competem à Coordenadoria Departamental de Gestão da Concessão:
I - gerenciamento e controle eletrônico das contas de energia elétrica;
II - acompanhamento da gestão dos serviços da empresa vencedora da contratação da Parceria Público-Privada - PPP;
III - controle financeiro dos gastos com energia, que deverão ser reduzidos gradativamente;
IV - encaminhamento das demandas relativas à manutenção da iluminação pública do município à empresa responsável;
V - interlocução entre a Prefeitura Municipal de Campinas e o órgão verificador independente, fiscalizador da concessionária;
VI - encaminhamento de projetos e direcionamento dos assuntos pertinentes à concessionária de iluminação pública do município.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13.  Ficam criados os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de diretor;
II - 8 (oito) cargos de coordenador departamental;
III - 17 (dezessete) funções de confiança denominadas Função Gratificada de Chefe de Setor.
§ 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.
§ 2º A descrição, o nível de escolaridade, a qualificação e as demais exigências dos cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão os já previstos na Tabela A da Lei Complementar nº 301, de 2021.

Art. 14.  O cargo de Coordenador de Administrações Regionais e Subprefeituras passa a ser denominado Coordenador de Administrações Regionais, ficando vinculado à Coordenadoria das Administrações Regionais.

Art. 15.  O Organograma da Secretaria Municipal de Serviços Públicos consta do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 16.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 13, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 17.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Anexo I
Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos


Anexo II
1 - Estrutura Geral da Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS




2 - Departamentos

3 - Gabinete, Administração Central, Subprefeituras e Administrações Regionais


4 - Departamento de Serviços Públicos

5 - Departamento Técnico

6 - Departamento Administrativo e Financeiro



7 - Departamento de Limpeza Urbana


8 - Departamento de Iluminação Pública

9 - Departamento de Parques e Jardins

Anexo III

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS




Campinas, 22 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolo nº 2021/10/8912


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