Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 323, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 23/12/2021 p.1)
Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
colocação e retirada de faixas, placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas;
construção e manutenção de piso de bloquetes, de paralelepípedos e outros; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e reparo de drenagem rural;
construção e reparo de guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção e reparo de passeios públicos; construção e reparo do revestimento primário do viário não pavimentado; construção de obras civis em próprios públicos municipais; demolição; destinação de entulhos e resíduos de construção civil; limpeza de bocas de lobo; limpeza e desassoreamento de córregos; limpeza de calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios públicos municipais;
limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; obras de contenção; operação de transporte; pavimentação asfáltica;
remoção de entulhos e galhos; remoção e destinação de animais mortos; roçada.
I - o recebimento, o controle e a expedição de processos em trâmite no Gabinete do Subprefeito, providenciando o arquivamento de documentos e controlando a agenda de compromissos do subprefeito;
II - a instrução de processos e 156 em trâmite no Gabinete do Subprefeito, assessorando nos diversos assuntos pertinentes à subprefeitura.
construção e manutenção de pisos de bloquete e de paralelepípedo; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e reparo de drenagem rural; construção e reparo de guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção e reparo de passeios públicos; construção e reparo do revestimento primário do viário não pavimentado; construção de obras civis em próprios públicos municipais;
demolição e destinação de entulhos e resíduos de construção civil; limpeza de bocas de lobo; limpeza e desassoreamento de córregos; limpeza de calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios públicos municipais; limpeza de terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; obras de contenção; operação de transporte; pavimentação asfáltica; remoção de entulhos e galhos; remoção e destinação de animais mortos; roçada.
I - o recebimento, o controle e a expedição de processos em trâmite, providenciando
o arquivamento de documentos e controlando a agenda de compromissos do administrador regional;
II - a instrução de processos e 156 em trâmite na Administração Regional Central,
assessorando nos diversos assuntos pertinentes à unidade.
I - coordenar a execução de serviços de manutenção em estradas rurais/vicinais de terra, denominadas caminhos municipais rurais - CAM;
II - elaborar cronogramas de ações de manutenção, conservação e recuperação de estradas rurais/vicinais;
III - promover relatórios de ações conjuntas executadas pelas administrações regionais e subprefeituras.
I - planejar, coordenar e executar a distribuição de máquinas e equipamentos entre os órgãos da Secretaria;
II - planejar, coordenar e executar serviços especiais de manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria;
III - planejar, coordenar e executar o transporte de pessoal, máquinas e equipamentos da Secretaria.
I - elaborar estudos e projetos para a implantação, recuperação ou reforma de pontes e galerias;
II - acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação, recuperação ou reforma de pontes e galerias;
III - realizar vistorias técnicas regularmente em pontes e galerias e elaborar memoriais descritivos ou relatórios quantitativos, quando necessário;
IV - elaborar relatórios mensais das atividades e/ou dos serviços executados.
carpintaria, telhado e vidraçaria; manutenção em viário não pavimentado; obras de contenção;
I - fomentar a ação integrada dos órgãos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
II - produzir artefatos pré-moldados para utilização nas obras da construção civil;
III - coordenar a manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e sua distribuição entre os órgãos descentralizados da Secretaria;
IV - distribuir a demanda de tapa-buracos.
I - o recebimento, a saída, o controle e a expedição de correspondências e documentos protocolados em trâmite;
II - o lançamento eletrônico do recebimento e da expedição dos documentos protocolados;
III - a prestação de informações acerca da localização física dos documentos protoco lados e lançados eletronicamente;
IV - a responsabilidade pelo arquivo corrente do departamento;
V - o envio, o recebimento, o controle e a expedição de correspondências e protocolos que estejam em trâmite ou em vias de arquivamento.
I - prestar assistência direta à Secretaria Municipal de Serviços Públicos no desempe- nho de suas atribuições;
II - cooperar na conservação dos prédios municipais;
III - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
IV - assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
V - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parceria;
VI - executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
I - promover a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, veículos e máquinas pesadas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
II - elaborar relatórios gerenciais de diagnóstico dos espaços físicos, equipamentos, veículos e máquinas pesadas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, efetuando levantamentos dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção deles;
III - controlar e agendar a utilização dos equipamentos, veículos e máquinas pesadas e os serviços dos motoristas, visando à otimização do uso, de forma a atender às solici- tações e prioridades das áreas da Secretaria.
I - executar ações de planejamento e levantamento dos materiais necessários à otimização da oficina de artefatos de cimento e pré-moldados;
II - receber as demandas provenientes dos departamentos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e das demais unidades da Prefeitura Municipal de Campinas;
III - confeccionar os artefatos de cimento e pré-moldados.
I - realização de vistorias solicitadas por 156, protocolos, chefias e respostas destes;
planejamento de atividades; verificação dos materiais necessários; supervisionamento durante a execução de atividades de manutenção e pinturas de próprios, áreas públicas, ruas e avenidas;
II - supervisionamento das atividades de contenção dos mosquitos transmissores da dengue e chikungunya; direcionamento da equipe mais adequada para a atividade;
fiscalização da execução das atividades; planejamento do cronograma diário; avaliação dos servidores; supervisionamento, controle e correção das rotinas do Setor de Controle e Administração; supervisionamento e controle da prestação de serviços de terceirizados (vigilância e transportes);
III - manutenção de próprios públicos (praças, escolas, postos de saúde, ginásios de esporte etc.); limpeza e pintura de guias em ruas e avenidas; recapeamento de vias públicas; pintura de pontes e pontilhões; confecção de áreas de passeio público; limpeza e roçada de córregos para a contenção do mosquito transmissor da dengue e chikungunya; e limpeza e roçada de áreas públicas para controle de animais peçonhentos.
I - receber os reeducandos;
II - acompanhar a frequência dos reeducandos;
III - encaminhar as planilhas de frequência às unidades prisionais;
IV - conferir e encaminhar as planilhas para pagamento.
I - prestar assistência direta à Secretaria Municipal de Serviços Públicos no desempenho de suas atribuições;
II - manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água;
III - executar as obras e/ou os reparos solicitados pelas demais secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
IV - promover a elaboração de projetos topográficos para o Município;
V - controlar e dar suporte técnico a obras que possam causar impactos ambientais;
VI - cooperar na conservação dos prédios municipais;
VII - garantir o funcionamento dos serviços de manutenção e conservação das ruas, avenidas, canais, canaletas e rios que banham o município;
VIII - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
IX - assessorar os demais órgãos na área de sua competência;
X - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parceria;
XI - executar outras tarefas correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XII - fazer a recuperação e manutenção de pequenas pontes e passarelas;
XIII - executar pequenas obras de terraplenagem e pavimentação.
I - elaborar estudos, projetos e o acompanhamento das obras;
II - acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação das obras;
III - elaborar memoriais descritivos ou relatórios quantitativos, quando necessário;
IV - realizar vistorias técnicas regularmente nas obras em andamento;
V - elaborar relatórios mensais das atividades e/ou dos serviços executados.
I - coordenar os serviços de coleta, armazenamento, destinação e tratamento de resíduos específicos, como materiais recicláveis (papel, plástico, vidro e metal), óleos vegetais comestíveis, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e pneumáticos inservíveis;
II - gerenciar as atividades das cooperativas implantadas no município.
I - fiscalizar a operação, conservação e manutenção das atividades de coleta seletiva
nas suas diversas formas de atuação, tais como em domicílio, em comunidades organizadas, em grandes geradores e nos Ecopontos, Pontos Verdes e Sub-Levs;
II - monitorar, controlar e emitir relatórios diários à coordenadoria;
III - atender aos diversos tipos de reclamação dos usuários, procedendo ao devido encaminhamento e retornando ao reclamante;
IV - fiscalizar descargas clandestinas de resíduos e comunicá-las à coordenadoria;
V - fiscalizar e emitir relatórios operacionais do transporte dos diversos tipos de resíduos dos Ecopontos, Pontos Verdes e SubLevs aos seus respectivos destinos.
I - promover a divulgação e expansão da educação ambiental no âmbito municipal, de acordo com preceitos estabelecidos em lei;
II - promover, nas escolas municipais e estaduais, nas comunidades, nas empresas e nos órgãos públicos, as diversas campanhas relacionadas à educação ambiental, abordando as questões de reciclagem e preservação ambiental;
III - manter relacionamentos institucionais com os demais órgãos envolvidos e com a iniciativa privada, visando sempre buscar ações e soluções de conscientização ambiental em benefício da cidade e da comunidade;
IV - emitir relatórios, pareceres e estudos correlatos ao Setor de Educação Ambiental, sempre que solicitados pela coordenadoria;
V - participar das diversas atividades relacionadas ao tema no âmbito municipal e divulgar as campanhas ambientais;
VI - fiscalizar e monitorar as empresas e cooperativas que prestam serviços à Municipalidade relativos às questões de educação ambiental;
VII - fiscalizar descargas clandestinas de resíduos e comunicá-las à coordenadoria;
VIII - fiscalizar e emitir relatórios operacionais do transporte dos diversos tipos de resíduos aos seus respectivos destinos.
I - a coordenação dos serviços de coleta regular de lixo domiciliar, de varrição manual de vias e logradouros públicos e de operações de limpeza especial de calçadões;
II - a aprovação de medições e o acompanhamento de todas as atividades executadas pelos servidores públicos ligados à coordenadoria.
I - a orientação e conscientização dos moradores e lojistas quanto aos horários de coleta, acondicionamento dos resíduos e outros;
II - a fiscalização de equipamentos públicos (papeleiras) instalados nos passeios e praças e a identificação dos pontos de desovas clandestinas de resíduos.
I - o acompanhamento das equipes de fiscais, no serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar no período diurno, quanto ao cumprimento da realização dos serviços, composição das equipes, utilização de uniformes e equipamentos de proteção individual - EPIs e condições dos veículos e equipamentos;
II - a emissão e o controle de relatórios diários e o atendimento ao sistema 156.
I - gerenciar todos os serviços referentes à operação, monitoramento, recuperação e encerramento do atual Aterro Sanitário Delta A e ao transbordo de resíduos sólidos urbanos - RSU para aterro privado;
II - administrar a investigação, manutenção e reabilitação dos antigos aterros;
III - planejar e acompanhar a investigação ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA de novos aterros sanitários, bem como o sistema de compostagem de resíduos orgânicos (poda, galharias, lodo da estação de tratamento de esgoto da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - ETE-Sanasa e frutas, legumes e verduras da Central de Abastecimento S.A. - Ceasa) e viveiros de mudas.
I - gerenciar, fiscalizar e controlar a coleta e o transporte de resíduos sólidos da saúde;
II - gerenciar todos os serviços referentes à coleta de resíduos da saúde no município;
III - gerenciar o sistema de tratamento de resíduos sólidos da saúde.
I - coordenar os procedimentos para a contratação de todos os serviços terceirizados;
II - participar da elaboração, pelas áreas técnicas, de termos de referência; providenciar pesquisas de mercado; acompanhar todos os processos licitatórios, inclusive os possíveis questionamentos dos tribunais e empresas, até a homologação e, após a formalização, acompanhar a execução contratual, medições e saldos contratuais e instruir os procedimentos para os reajustes, reequilíbrio de preços, aditamentos e prorrogações contratuais;
III - acompanhar a contratação e execução da Parceria Público-Privada - PPP dos serviços de limpeza urbana.
I - acompanhar a execução dos processos de prestação de serviços terceirizados;
II - acompanhar os vencimentos contratuais;
III - encaminhar a documentação quanto a prorrogações contratuais, termos aditivos, reajustes e reequilíbrios de preços.
I - planejar, coordenar e implementar a política do verde paisagístico, compreendida como tal a manutenção, a conservação e a expansão das áreas verdes, bosques, jardins e praças públicas, visando à qualidade de vida e ao bem-estar da população;
II - administrar o Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais e promover o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e Áreas Verdes;
III - normatizar o manejo da flora e fauna em áreas públicas que estejam sob sua gestão, visando à preservação das espécies e das características naturais dessas áreas.
I - o recebimento, o controle e a expedição de correspondências e documentos protocolados que estão em trâmite ou em vias de arquivamento;
II - o lançamento eletrônico do recebimento e da expedição dos documentos protocolados;
III - a prestação de informações acerca da localização física dos documentos protocolados e lançados eletronicamente;
IV - o arquivo corrente da Secretaria e o envio de matérias para publicação.
I - desenvolver atividades administrativas e de recuperação, conservação e manejo dos bosques e parques, seguindo as normas da Administração;
II - orientar, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nos bosques e parques;
III - elaborar regulamento interno de funcionamento dos parques e bosques em consonância com as diretrizes do departamento;
IV - prestar apoio nas programações culturais, esportivas, educativas e sociais e em eventos;
V - garantir a correta aplicação dos recursos técnicos nas atividades da coordenadoria;
VI - manter a qualidade dos serviços, evitando desperdício de materiais;
VII - manter contato com o público no que for solicitado;
VIII - manter contato com os demais órgãos da Municipalidade e instituições externas relativamente aos parques e bosques;
IX - elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas nos parques e bosques;
X - dar prosseguimento a processos, ofícios, memorandos e 156;
XI - prestar o apoio necessário ao Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais;
XII - controlar a frequência e escala de férias dos funcionários da coordenadoria;
XIII - preparar plano de segurança visando à orientação dos usuários;
XIV - manter vigilância nos equipamentos e bens patrimoniais que exigem cuidados especiais.
I - acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos em praças, bosques e parques, cuidar dos equipamentos e prestar apoio nas programações e eventos culturais, esportivos, sociais e educacionais;
II - acompanhar todas as ações de manutenção e conservação das áreas verdes, orientar os usuários, manter vigilância nos equipamentos e bens patrimoniais, controlar a frequência dos vigilantes, fiscalizar os equipamentos terceirizados e manter os equipamentos de ginástica e playground em bom estado de conservação.
I - coordenar os serviços de execução de plantio de árvores em avenidas, vias públicas e áreas degradadas do município;
II - controlar a frequência e a escala de férias dos funcionários;
III - elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades e serviços executados;
IV - planejar programa de arborização de vias e áreas públicas, compatibilizando-a com outros serviços públicos implantados ou a serem implantados na mesma área (energia elétrica, telefonia, água/esgoto etc.), considerando também as dimensões das vias de circulação para a definição do porte das espécies;
V - coordenar o plantio e a manutenção de mudas de espécies vegetais em vias públicas e áreas públicas e de preservação permanente;
VI - coordenar os serviços de irrigação, bem como a coleta de resíduos provenientes de suas atividades;
VII - elaborar relatórios dos serviços executados.
I - executar os serviços de plantio de árvores em avenidas e em áreas degradadas do município;
II - executar os serviços de manejo das árvores existentes nas avenidas e vias expressas do município;
III - acompanhar os serviços de correção de terrenos e plantio;
IV - acompanhar a retirada de resíduos provenientes de suas atividades;
V - acompanhar os serviços de irrigação pelo período estabelecido pela coordenadoria.
I - executar os serviços de poda e extração;
II - coordenar a retirada de resíduos provenientes de suas atividades, bem como viabilizar sua reciclagem ou compostagem;
III - elaborar relatórios dos serviços executados.
I - acompanhar os serviços de execução de podas e extração de árvores em avenidas e vias expressas do município;
II - acompanhar e fiscalizar o manejo e a conservação das árvores existentes nas avenidas e vias expressas do município;
III - emitir relatórios dos serviços de poda e extração realizados no município.
I - elaborar estudos e projetos para a implantação, recuperação ou reforma de áreas verdes;
II - elaborar estudos e projetos paisagísticos considerando o aspecto ecológico;
III - acompanhar e avaliar os trabalhos de implantação, recuperação ou reforma de áreas verdes;
IV - acompanhar o cadastramento das áreas verdes públicas do município, mantendo atualização permanente;
V - coordenar a criação de banco de dados informatizado para registro das espécies vegetais que integram o paisagismo, dos equipamentos e da iluminação das áreas urbanizadas;
VI - elaborar memoriais descritivos ou relatórios quantitativos, quando necessário;
VII - preparar despachos e expedientes dos processos específicos do setor;
VIII - realizar vistorias técnicas nos casos de solicitações de instalação de equipamentos;
IX - elaborar a organização de arquivos pertinentes ao setor;
X - elaborar relatórios mensais das atividades e/ou dos serviços executados;
XI - manter contato com o público externo quando solicitado;
XII - coordenar os serviços de execução de tratamento paisagístico em praças, bosques e parques;
XIII - coordenar os serviços necessários à implantação ou remodelação do paisagismo das áreas verdes públicas e dos canteiros de avenidas e vias expressas do município;
XIV - coordenar os serviços de correção de terrenos e plantio;
XV - elaborar relatórios dos serviços executados, mediante solicitação específica do coordenador departamental.
I - orientar, fiscalizar e avaliar os serviços desenvolvidos nos viveiros municipais;
II - controlar os recursos de produção de mudas de árvores e flores;
III - planejar e fornecer materiais para a implantação de projeto paisagístico;
IV - controlar e agir preventivamente no combate a pragas e doenças;
V - coordenar os serviços de plantio, reprodução de mudas, manejo, irrigação, transporte e manutenção das estufas do Viveiro Municipal;
VI - desenvolver estudos para produção e plantio de espécies naturais, para incremento dos projetos paisagísticos.
I - a execução das atividades financeiras necessárias à implementação do Plano de Ações e Metas estabelecido pelo governo municipal, viabilizando a execução das demandas oriundas das diversas áreas da Secretaria;
II - a elaboração do Plano Plurianual da Secretaria;
III - a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
IV - o gerenciamento da execução orçamentária;
V - a emissão de reserva orçamentária e notas de empenho em sistema;
VI - o gerenciamento e o controle eletrônico das contas de energia elétrica, água e telefone das unidades da Secretaria;
VII - o controle orçamentário das ações das despesas contratadas.
I - prestar apoio administrativo, no que tange aos aspectos financeiros, à coordenadoria;
II - preparar os despachos e expedientes da diretoria;
III - elaborar a correspondência oficial e memorandos;
IV - elaborar relatórios e instruir os expedientes da coordenadoria.
I - gerenciar a prestação de serviços de apoio administrativo e financeiro;
II - preparar os despachos e expedientes da diretoria;
III - elaborar a correspondência oficial e memorandos;
IV - prestar o apoio administrativo necessário à diretoria, no sentido de garantir a correta integração, realizando o planejamento local e o controle dos resultados alcançados;
V - manter contato com vários órgãos da Prefeitura Municipal de Campinas e instituições externas, no que couber;
VI - acompanhar as atas de registro de preços.
I - acompanhar as licitações junto à Secretaria Municipal de Administração;
II - administrar as solicitações das áreas junto aos fornecedores;
III - estabelecer normatizações de utilização dos registros de preços;
IV - elaborar planilhas que auxiliem no gerenciamento das informações das atas de registros de preços.
I - acompanhar e controlar o recebimento de materiais e saldo das atas vigentes;
II - solicitar aquisições de materiais;
III - realizar processos de compra por dispensa de licitação.
I - acompanhar as relações de trabalho dos profissionais da Secretaria, conferindo e encaminhando aos setores competentes da Prefeitura Municipal de Campinas os processos de readaptação, licença, alteração de centro de custo, programação de férias, abono, acordo e demais atividades inerentes à área de gestão de pessoas;
II - acompanhar as escalas dos servidores de determinados setores, sugerindo ações, em conjunto com as áreas da Secretaria, visando à capacitação e atualização profissional através de cursos, palestras, workshops etc.
I - o recebimento, o controle e a expedição de correspondências e documentos protocolados em trâmite; o lançamento eletrônico do recebimento e da expedição dos documentos protocolados;
II - a prestação de informações acerca da localização física dos documentos protocolados e lançados eletronicamente e a gerência do arquivo corrente da Secretaria;
III - o envio de matérias para publicação;
IV - o recebimento, o controle e a expedição de correspondências e protocolos que estão em trâmite ou em vias de arquivamento.
I - coordenar os procedimentos licitatórios para a contratação de todos os serviços terceirizados;
II - participar da elaboração, pelas áreas técnicas, de termos de referência; providenciar pesquisas de mercado e abertura de processos licitatórios no Sistema Eletrônico de Informações - SEI; acompanhar todos os processos licitatórios, inclusive os possíveis questionamentos dos tribunais e empresas, até a homologação e, após a formalização, acompanhar a execução contratual, instruir os procedimentos para os reajustes, aditamentos e prorrogações contratuais.
I - acompanhar, analisar e conferir a documentação pertinente aos processos de prestação de serviços terceirizados;
II - acompanhar os vencimentos contratuais;
III - preparar a documentação quanto a prorrogações contratuais, termos aditivos, reajustes e reequilíbrios de preços.
I - desenvolver ações pertinentes à distribuição de materiais;
II - estabelecer normas e procedimentos objetivando a melhoria da qualidade dos serviços, seja internamente, seja externamente;
III - coordenar as atividades dos setores da coordenadoria.
I - desenvolver ações pertinentes à distribuição de materiais, estabelecendo normas e procedimentos, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços, seja internamente, seja externamente, e coordenando as atividades do setor;
II - organizar os materiais de manutenção e materiais básicos de construção quanto ao armazenamento, propiciando melhores condições de distribuição aos departamentos.
I - receber, contabilizar e dar entrada e saída aos materiais do estoque;
II - acompanhar as datas de vencimento dos materiais;
III - armazenar os materiais de acordo com a logística de distribuição;
IV - realizar o inventário físico do estoque.
I - planejar a gestão ambiental integrada dos espaços públicos urbanos, em conformidade com as normatizações ambientais municipal, estadual e federal;
II - implementar programas e projetos em espaços públicos visando à urbanização ou reurbanização de espaços ambientalmente protegidos;
III - promover estudos e normas visando à otimização e qualificação da gestão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IV - promover projetos técnicos para as áreas públicas objeto de urbanização ou reurbanização pelo Município;
V - prestar suporte técnico, quanto à normatização ambiental vigente, com relação à atuação dos diversos departamentos da Secretaria.
I - planejar a gestão ambiental integrada dos espaços públicos urbanos;
II - elaborar e atuar em programas de indicadores ambientais no que compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para avaliação de políticas públicas incidentes sobre o meio ambiente e do desempenho ambiental;
III - propor normas e diretrizes voltadas a fomentar a sustentabilidade ambiental nas contratações afetas à Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IV - propor instrumentos de melhoria da qualidade socioambiental das áreas públicas afetas à gestão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - propor a celebração de convênios para as ações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VI - promover a execução de projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - proceder, quando solicitado, à análise de estudos e projetos de interesse da Administração municipal dentro da competência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VIII - dar suporte técnico, conforme a normatização vigente, às demandas dos departamentos.
I - o acompanhamento de projetos de urbanização de espaços públicos;
II - o acompanhamento da aprovação de projetos de arborização urbana do sistema viário e das áreas verdes do parcelamento do solo urbano;
III - o acompanhamento dos projetos públicos de arborização urbana do município.
I - o atendimento ao cidadão presencialmente, via telefone, via 156 e pela plataforma do Colab;
II - o atendimento às solicitações relativas à manutenção e instalação de iluminação pública e a remoções/afastamento de postes de rede de energia nos pontos de iluminação pública instalados na cidade;
III - o atendimento às solicitações e vistorias para demandas maiores, que envolvam bairros, núcleos residenciais e também bairros que estão em processo de regularização na Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab/Secretaria de Habitação - Sehab;
IV - vistorias noturnas para verificação de pontos escuros e abertura de chamados na concessionária que executa a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo a remoção de postes;
V - execução de projetos e ART para pedidos de ligação de energia de todos os prédios públicos municipais, sejam próprios, sejam alugados, fornecendo apoio técnico a todas as secretarias que possuam prédios externos ao Paço Municipal de Campinas;
VI - contato diário com a concessionária para execução das solicitações dos pedidos de manutenção nos pontos de iluminação pública que estejam apagados, quebrados ou acesos durante o dia;
VII - atendimento às solicitações de remoção de postes que estejam em locais indevidos e/ou com falta de segurança;
VIII - cadastramento/aprovação de projetos no site do Poder Público municipal para aprovação de iluminação pública de novos loteamentos e condomínios e do entorno desses novos empreendimentos;
IX - acompanhamento e gerenciamento da gestão da concessão, fiscalizando e avaliando os projetos a serem implantados no município.
I - gerenciamento e controle eletrônico das contas de energia elétrica;
II - acompanhamento da gestão dos serviços da empresa vencedora da contratação da Parceria Público-Privada - PPP;
III - controle financeiro dos gastos com energia, que deverão ser reduzidos gradativamente;
IV - encaminhamento das demandas relativas à manutenção da iluminação pública do município à empresa responsável;
V - interlocução entre a Prefeitura Municipal de Campinas e o órgão verificador independente, fiscalizador da concessionária;
VI - encaminhamento de projetos e direcionamento dos assuntos pertinentes à concessionária de iluminação pública do município.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
I - 1 (um) cargo de diretor;
II - 8 (oito) cargos de coordenador departamental;
III - 17 (dezessete) funções de confiança denominadas Função Gratificada de Chefe de Setor.
§ 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, no que se refere à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.
§ 2º A descrição, o nível de escolaridade, a qualificação e as demais exigências dos cargos previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão os já previstos na Tabela A da Lei Complementar nº 301, de 2021.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
Estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Anexo II
1 - Estrutura Geral da Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2 - Departamentos
3 - Gabinete, Administração Central, Subprefeituras e Administrações Regionais
4 - Departamento de Serviços Públicos
5 - Departamento Técnico
6 - Departamento Administrativo e Financeiro
7 - Departamento de Limpeza Urbana
8 - Departamento de Iluminação Pública
9 - Departamento de Parques e Jardins
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Campinas, 22 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolo nº 2021/10/8912