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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.133, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 26/10/2021 p.1)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hipermercados localizados no município de Campinas utilizarem aviso sonoro para atendimento de pessoas com deficiência visual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Os hipermercados localizados no município de Campinas que utilizam monitores para indicar o número do caixa disponível para atendimento de cliente ficam obrigados a utilizar aviso sonoro para atendimento de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º  O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará ao estabelecimento infrator:
I - advertência por escrito do órgão fiscalizador;
II - multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs em caso de descumprimento da advertência; e
III - multa com o dobro do valor da última multa imposta, em caso de reincidência.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Campinas, 25 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal autoria: vereador Luiz Cirilo

protocolado nº 21/10/10170


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